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    Justiça nega pedido de liberdade para Nego Di

    Defesa do humorista teve habeas corpus negado pela TJ-RS

    Beto SouzaRafael Saldanhada CNN São Paulo

    A justiça do Rio Grande do Sul negou o pedido de habeas corpus da defesa de Dilson Alves da Silva Neto, o Nego Di, que está preso preventivamente por suspeita de estelionato, em um esquema que envolvia a venda de produtos online. Os produtos eram anunciados pelo influencer, mas não eram entregues.

    A investigação policial aponta que o esquema envolve cifras milionárias. Segundo o inquérito provocado pelo MP-RS, o esquema causou mais de R$ 5 milhões de prejuízo às vítimas. A investigação aponta que cerca de 370 pessoas foram prejudicadas.

    A defesa do humorista não quis comentar à CNN sobre os argumentos usados na petição judicial, que embasou o pedido para o artista poder responder às acusações em liberdade.

    Confira a nota completa da defesa de Nego Di

    Gostaríamos de informar que, até o momento, apenas a liminar do habeas corpus foi indeferida. Todavia, a defesa de Dilson Alves da Silva Neto (Nego Di) mantém a confiança de que o Poder Judiciário verificará a desnecessidade da prisão preventiva neste momento, considerando os fatos e as circunstâncias do caso.

    Acreditamos na justiça e estamos certos de que a análise aprofundada do processo demonstrará que a manutenção da prisão preventiva não se justifica.

    Veja trechos da decisão

    A decisão foi do desembargador Honório Gonçalves da Silva Neto, da 7ª Câmara Criminal do TJ-RS.

    “A publicização de tais fatos e a inoperatividade do site tadizuera.com.br, retirado do ar por determinação judicial, não teria determinado a cessação das atividades criminosas, pois o paciente teria continuado a publicar e veicular marcas e empresas de idoneidade questionável, como empréstimos sem a observância do Código de Defesa do Consumidor e jogos de azar que prometem ganhos estratosféricos”, afirma.

    Diz ainda que ele continua promovendo “reiteradamente, rifas eletrônicas com premiações em dinheiro e bens de alto valor que não teriam sido entregues às vítimas, revelando os dados obtidos com a quebra de sigilos fiscal e bancário que vultosos valores delas resultantes tiveram como destinatária Gabriela Vicente de Sousa (companheira de Dilson), sendo posteriormente repassados a terceiros, dentre eles a mãe do paciente (Nego Di)”.

    O magistrado citou outras atividades ilícitas, entre elas a compra de um automóvel em espécie (dinheiro) no valor de R$ 519.000,00, no dia 2 de março deste ano, tendo publicado vídeo no qual aparece com uma “mochila cheia de dinheiro, que expôs, em pilhas, para aquisição de um veículo BMW Z4″. Entre 27 de abril a 20 de maio, a conta bancária da empresa de que é sócio, junto com sua companheira, “recebeu como crédito a vultosa quantia de R$ 1.796.416,91; no mesmo período, como débito, foram transferidos R$ 1.781.636,70”.

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