Justiça nega pedido de Flordelis para revogar uso de tornozeleira eletrônica
Uma das razões que ensejaram a decisão do desembargador foi a dificuldade em localizar a deputada federal
O Tribunal de Justiça do Rio de janeiro (TJ-RJ) negou o pedido de defesa da deputada federal Flordelis (PSD-RJ), para que fosse revogada a determinação de instalar tornozeleira eletrônica na parlamentar. A decisão, desta quinta-feira (24), é do desembargador Celso Ferreira Filho, da 2ª Câmara Criminal da corte.
Uma das razões que ensejaram a decisão do desembargador foi a dificuldade em localizar Flordelis nos endereços de Brasília e Niterói, o que reforçaria a necessidade do monitoramento eletrônico da parlamentar. Flordelis é apontada como a mandante da morte de seu então marido, o pastor Anderson, no ano passado, na residência do casal, em Niterói.
Para a defesa, as alegações em relação às dificuldades de localizar Flordelis são infundadas, afirmando ainda que a parlamentar “nunca buscou se furtar à apuração da verdade ou se escafeder, entregando inclusive passaportes”.
“As declarações de uma testemunha do processo, que se diz ameaçada por um dos filhos da Paciente, pois teria sido jogada (uma bomba) no quintal de sua casa, têm sido excessivamente valorizadas, em verdadeiro espetáculo midiático que em nada contribui para instrução processual”, afirma a defesa da parlamentar.
Este fato foi outro motivo apontado pela juíza responsável pelo caso, Nearis dos Santos, para a implementação das medidas cautelares.
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Outro pedido impetrado por Habeas Corpus pela defesa de Flordelis sugeriu que seja revogada a determinação de recolhimento noturno, no período de 23h às 6h, além de solicitar que as medidas cautelares impostas sejam apreciadas pela Câmara dos Deputados. Os dois pedidos também foram negados pelo desembargador Ferreira Filho.
“Apesar das alegações defensivas que a Paciente não pretende furtar-se à instrução processual, informando a entrega de passaportes e relembrando do cumprimento escorreito da intimação em local e hora aprazados pela assessoria da Paciente, pontuando a lisura de seu comportamento, não se tem qualquer evidência processual ou notícia jornalística, qual seja, que a ré tenha se apresentado espontaneamente para a colocação do equipamento, como determinado pela Autoridade Coatora, denotando tal comportamento recalcitrante que o monitoramento eletrônico decretado é realmente necessário. O mesmo se pode afirmar quanto a outra medida cautelar deferida, o recolhimento domiciliar noturno.”, pontuou o desembargador.
O TJ-RJ já havia, também nesta quinta-feira (24), decretado a renovação do mandado de intimação, inclusive solicitando urgência neste trâmite, mesmo que Flordelis tenha que ser notificada para além do horário de expediente forense (de segunda a sexta-feira, das 11h às 18h).
Já foram ao menos duas tentativas para intimar a parlamentar. Uma no dia 22 deste mês, em Niterói, ocasião a qual foi informado ao oficial de justiça que a ré se encontrava em Brasília, e outra na quinta-feira (24), em Brasília. Esta última também sem sucesso, já que foi informado que Flordelis teria retornado ao Rio.
De acordo com o TJ-RJ, Flordelis terá o prazo de até 48h a contar a partir do momento de sua intimação presencial, para colocar o equipamento de monitoramento eletrônico determinado pela justiça. A defesa da deputada ainda entrou com pedido de Habeas Corpus para que o STF julgue a necessidade da colocação da tornozeleira e recolhimento domiciliar. Porém, esse pedido ainda não foi julgado.