Justiça nega pedido de escolas particulares para adiantar volta presencial em SP
Desembargador considerou que decisão do STF que delegou responsabilidade aos estados não impede prefeitos, como Bruno Covas, de adotar medidas mais rígidas
O desembargador Torres de Carvalho, do Tribunal de Justiça do estado de São Paulo (TJ-SP), negou pedido das escolas particulares do estado de São Paulo para obrigar o prefeito Bruno Covas (PSDB) a permitir atividades presenciais na capital a partir do dia 8 de setembro deste ano.
O Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de São Paulo (Sieesp) ingressou com o mandado de segurança argumentando que a gestão de Covas deveria se ater à data, conforme previsto no Plano São Paulo, do governo estadual.
Para o desembargador, no entanto, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que delegou aos estados a definição das regras de distanciamento social não impediu os municípios de adotarem medidas mais rígidas caso desejem — como é o caso do prefeito de São Paulo.
“Não vejo demonstrado o bom direito necessário á concessão da liminar; o Plano São Paulo estabelece uma proteção mínima frente a situação de calamidade enfrentada, não impedindo que o Município estabelece proteção maior”, escreveu Torres de Carvalho em sua decisão.
O Sieesp vai recorrer da decisão.
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Inicialmente, a intenção do governador João Doria (PSDB) era permitir a volta completa das escolas a partir de setembro.
Posteriormente, Doria anunciou o adiamento para 7 de outubro, seguindo orientações dos técnicos em saúde que assessoram o governo.
No entanto, a data de 8 de setembro permaneceu no Plano São Paulo como referencial para as atividades presenciais opcionais, como reforços e recuperações. A condição é que nesta data a cidade esteja há 28 dias na Fase Amarela do plano estadual, o que é o caso da cidade de São Paulo.