Justiça manda PF informar Braga Netto sobre “eventual” quebra de sigilo telefônico
Braga Netto era o chefe da intervenção na segurança fluminense e a PF deflagrou na semana passada uma operação com 16 alvos de busca e apreensão de militares envolvidos nas negociações
A Juíza da 7a Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro Débora Velle Brito pediu à Polícia Federal que informe à defesa do general Braga Netto sobre “eventual” quebra de sigilo nos autos da investigação que apura irregularidades em licitações durante a intervenção federal no Rio de Janeiro.
Braga Netto era o chefe da intervenção na segurança fluminense e a PF deflagrou na semana passada uma operação com 16 alvos de busca e apreensão de militares envolvidos nas negociações.
A operação apura eventuais irregularidades em um contrato sem licitação no valor de R$ 40 milhões durante a intervenção federal no Rio de Janeiro em 2018.
Na decisão de 35 páginas que embasou a operação e que foi publicada pela juíza, não consta ordem de quebra de sigilos telefônico e telemática contra Braga Neto — que demanda ordem judicial.
Em razão disso, a defesa dele apresentou a petição para que a juíza informasse se ela determinou a quebra.
Ela anotou o pedido como um “requerimentoda defesa de Walter Souza Braga Netto, objetivando o acesso a eventual medida de cautelar de quebra de sigilo telefônico e telemático”.
Na petição, a defesa de Braga Netto diz que “desde a deflagração da operação ocorrida na data de ontem para cumprimento das buscas e apreensões decretadas neste processo, diversos veículos de imprensa têm noticiado que o peticionante teria sido alvo de medida cautelar de quebra de sigilo telefônico e telemático”.
Informa ainda que “para surpresa do peticionante, nos presentes autos não há qualquer menção” sobre “quebra de sigilo”. A defesa de Braga Netto pede ainda “acesso ao respectivo processo”.
A juíza pediu que o Ministério Público se manifestasse, mas também “conceda acesso aos investigados nos exatos termos da súmula vinculante 14, sendo certo que cabe à referida autoridade indicar quais elementos já estão documentados e disponíveus para conhecimento das partes”.
A súmula vinculante 14 do Supremo Tribunal Federal (STF) diz que “é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”.
TRF
O Tribunal Regional Federal da Segunda Região informou à CNN não ter havido expedição de qualquer ordem para quebra de sigilos do ex-ministro da Casa Civil Braga Netto em razão da operação.
“A assessoria do TRF 2 informa que não há mandado de busca e apreensão nem ordem de quebra de sigilo expedido contra o general Braga Neto no autos da 7a Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. Também foi informado que não há ordem expedida neste sentido em outra Vara desta jurisdição”, diz a nota encaminhada a CNN.
A CNN procurou a Polícia Federal, que informou oficialmente não ter informação sobre eventual quebra de sigilo do general e que vale o que foi divulgado oficialmente: 16 mandados de busca e apreensão apenas.