Justiça manda Ministério da Saúde afastar direção de hospital federal no Rio
Hospital de Bonsucesso foi anunciado como referência para o tratamento de COVID-19, mas tem dezenas de leitos ociosos e sofre com falta de pessoal
A Justiça Federal no Rio de Janeiro intimou o Ministério da Saúde a tomar as medidas administrativas necessárias para substituição da direção do Hospital de Bonsucesso, que foi anunciado pela pasta como referência para o tratamento de COVID-19, mas tem dezenas de leitos ociosos e sofre com falta de pessoal.
A decisão da juíza federal Carmen Silva de Arruda é de quinta-feira (30) à noite, mas foi divulgada apenas neste sábado (2).
Segundo ela, ficou “comprovado nos autos omissão no enfrentamento da pandemia” de COVID-19.
Entre as razões apontadas pela magistrada para a decisão, está a existência de 240 leitos no hospital, sendo apenas 17 disponibilizados e ocupados com pacientes infectados.
Auditoria realizada pelo Estado do Rio de Janeiro encontrou ainda 30 leitos de UTI prontos e equipados, mas vazios, sob a alegação de falta de pessoal, enquanto mais 350 pessoas em situação grave estão na fila à espera de uma vaga na rede estadual de saúde.
A direção do hospital apresentou, mediante ordem judicial, relatório dos afastamentos por prazo indeterminado, totalizando 654 profissionais. No entanto, Carmen questiona o fato de, na maioria dos casos, a licença ter sido concedida mediante simples apresentação de atestado ou autodeclaração, sem previsão de retorno.
A juíza afirma ainda que o hospital não apresentou plano de contingência para enfrentamento do novo coronavírus, apesar das requisições do Ministério Público Federal, não comprou testes para os funcionários nem equipamentos de proteção-EPI.
Na decisão, Carmen autoriza o governo fluminense a realizar auditoria nos demais hospitais e institutos federais e a apresentar os relatórios com indicação da quantidade de leitos vazios e da quantidade de respiradores disponíveis, uma vez que as cirurgias eletivas foram suspensas nessas instituições.
Os profissionais de saúde dos hospitais federais também terão que comprovar a realização do teste positivo de coronavírus, no prazo de 5 dias, para fins de afastamento da força de combate da Covid-19, “sob pena de adoção das medidas administrativas cabíveis”, determinou a juíza.
Os exames foram disponibilizados pelo governo do Rio de Janeiro, por meio da Policlínica Piquet Carneiro (PPC-UERJ), aos profissionais de saúde.
Em nota, o Ministério da Saúde disse que aguarda a notificação da ação.