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    Justiça manda Caixa e PM agirem para evitar aglomerações em agências em Sergipe

    As aglomerações aconteceram devido à quantidade de pessoas que foram às agências para receber o auxílio emergencial de R$ 600.

    A Justiça Federal de Sergipe determinou nesta terça-feira (5) que a Caixa Econômica Federal impeça a formação de aglomerações nas agências durante o período de pandemia de COVID-19 e que o governo do estado deverá garantir a presença da Polícia Militar para garantir um distanciamento social nas filas. As aglomerações aconteceram devido à quantidade de pessoas que foram às agências para receber o auxílio emergencial de R$ 600.

    A decisão atende parcialmente a um pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público estadual de Sergipe (MP-SE), que entrou com ação civil pública contra a União, a Caixa e o governo de Sergipe para que estes entes públicos atuassem para organizar as filas nas agências. A decisão ainda pode ser alvo de recurso a instâncias superiores.

    A decisão obriga a Caixa e a PM a atuarem para manter uma distância de pelo menos 2 metros entre quem estiver nas filas do lado de fora das agências, seguindo recomendação do Ministério da Saúde. A Caixa terá que disponibilizar funcionários, equipados com máscaras, para organizar a fila. O banco também fica autorizado “a não atender, naquele dia, a pessoa que, após ser expressamente
    advertida pelo menos 1 (um) vez por funcionário da CEF, não respeitar o distanciamento social ora deferido.”

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    Os órgãos que entraram com o processo afirmaram que, apesar de pedirem providências à Caixa e à PM e receberem respostas sobre o problema, “as aglomerações persistem, com a probabilidade de agravamento, com o anúncio das datas de pagamento das 2ª e 3ª parcelas do auxílio emergencial”, diz a decisão judicial.

    Na decisão, o juiz Sergio Silva Feitosa diz que “a persistência do quadro atual, com a aglomeração de pessoas, implica em grave potencial de aumento exponencial da proliferação do novo coronavírus entre a população sergipana”.

    O magistrado afirma ainda que o poder Judiciário não tem a prerrogativa de acatar todos os pedidos feitos pelos órgãos do Ministério Público, mas que isso “não impede que as partes demandadas cumpram todas as medidas pleiteadas, sendo, inclusive, recomendado que assim procedam, especialmente quanto ao planejamento para o combate da atual pandemia.”

    Até ontem (4), segundo o Ministério da Saúde, Sergipe registrou 772 casos de COVID-19 e 17 mortes por causa da doença. 

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