Prime Time

seg - sex

Apresentação

Ao vivo

A seguir

    Justiça Federal prorroga por três meses pagamento de impostos de empresa do RJ

    Decisão baseou em estado de calamidade pública reconhecido por pandemia do novo coronavírus

    Gabriela Coelho , Da CNN, em Brasília

    A juíza Maria Cristina Ribeiro Kanto, da 1ª Vara Federal de Macaé (RJ), prorrogou por três meses as datas de vencimento de tributos federais cobrados pela Receita Federal de uma empresa no estado do Rio de Janeiro.

    A decisão é em caráter liminar, ou seja, provisória. Na decisão, a juíza verificou que a demora em atender ao pedido da empresa poderia resultar em grandes perdas, tendo em vista os impactos da pandemia na economia.

    “É notória a retração no consumo após as medidas de quarentena e outras adotadas pelas autoridades públicas no combate à pandemia, sendo de conhecimento público a futura recessão e impactos na econômica do país”, afirmou Maria Cristina Kanto.

    A decisão é do último dia 31 e pode servir como precedente para outras empresas suspenderem o pagamento de seus tributos em razão do reconhecimento do estado de calamidade pública. 

    No caso, a Justiça considerou o entendimento consolidade em portaria do Ministério da Economia e autorizou a empresa a postergar o pagamento de tributos federais. A decisão afirmou ainda que todo o estado do Rio de Janeiro encontra-se em estado de calamidade pública, pelo Decreto Estadual nº 46.984, não sendo necessário um decreto de município específico. 

    “Portanto, não há lógica em esperar que a RFB [Receita Federal do Brasil] e a PGFN [Procuradoria Geral da Fazenda Nacional] expeçam atos para a implementação da Portaria, uma vez que todos os municípios estão sob esse estado em razão da pandemia”, explicou a juíza federal Maria Cristina Ribeiro Botelho Kanto ao entender que a empresa é titular do direito à prorrogação disposta na norma do Ministério da Fazenda.

    A advogada Ariane Lazzerotti, sócia do Ogawa, Lazzerotti e Baraldi Advogados, que atuou pela empresa no processo explicou que a Portaria MF 12/2012 tinha por finalidade exatamente a proteção das empresas quando da ocorrência de calamidade pública,

    “No atual cenário de crise em decorrência da pandemia (COVID-19), a postergação dos tributos federais deve garantir um fôlego de caixa para as empresas e, consequentemente, a manutenção de empregos”, afirma Lazzerroti.

    Tópicos