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    Justiça Federal em SP nega adiar realização das provas do Enem

    Segundo decisão, adiamento causará prejuízos financeiros e impedirá o prosseguimento da formação acadêmica de muitos participantes

    Gabriela Coelho, da CNN em Brasília

    Prova Enem
    Enem 2020 estava previsto para novembro; projeto de lei aprovado nesta terça-feira (19) deixa nova data para as provas em suspenso, diante do estado de “calamidade pública” durante a pandemia de Covid-19
    Foto: Reprodução/Agência Brasil

    A juíza federal Marisa Claudia Cucio, da 12ª Vara Federal Cível de São Paulo, negou nesta terça-feira (12) pedido para adiar a realização das provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), agendadas pelo Ministério da Educação (MEC) nos dias 17 e 24 de janeiro. 

    Segundo a magistrada, o adiamento causará prejuízos financeiros, além da possibilidade de impedir o prosseguimento da formação acadêmica de muitos participantes, ante a demora na correção das provas.

    Para ela, um novo adiamento poderia inviabilizar o início do ano letivo nas universidades federais, bem como a adesão aos programas de financiamento estudantil.

    “É certo que a logística para a realização das provas em um país de dimensão continental como o Brasil exige o envolvimento de milhares de pessoas do quadro do Ministério da Educação, das Secretariais locais, de colaboradores contratados, além da procura e aluguel ou requisição de espaços físicos compatíveis, como escolas e universidades, aquisição de material, transporte e distribuição de provas, entre outras providências”, disse a juíza.

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    Cucio também argumentou que se o risco maior de contágio em determinado município ou localidade venha a justificar eventuais restrições que impeçam a realização de provas, ficará o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) obrigado à reaplicação do exame diante da situação específica. 

    “Importante destacar, por fim, que neste momento a pandemia não tem seus efeitos uniformes em todo o território nacional, podendo ser mais impactante em uma ou outra região, em um ou outro município”, disse a magistrada, em sua decisão.

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    “A situação da pandemia em uma cidade pode ser mais ou menos grave do que em outra e as peculiaridades regionais ou municipais devem ser analisadas caso a caso, cabendo a decisão às autoridades sanitárias locais, que podem e devem interferir na aplicação das provas do Enem se nessas localizações específicas sua realização implicar em um risco efetivo de aumento de casos da Covid-19”, defendeu. 

    A decisão se deu em uma ação apresentada pela Defensoria Pública da União (DPU) para tentar adiar a realização das provas do Enem. No pedido, a DPU afirmou que não há, até o momento, “clareza sobre as providências adotadas para evitar a contaminação dos participantes da prova, estudantes e funcionários que a aplicarão” em todo o Brasil.