Prime Time

seg - sex

Apresentação

Ao vivo

A seguir

    Justiça do Rio determina prazo de 5 dias para Caixa pagar auxílio emergencial

    Liminar ainda exige que o banco aumente seu horário de atendimento no estado e agilize a análise dos cadastros em seu aplicativo

    da CNN, em São Paulo

    A Justiça do Rio de Janeiro emitiu uma liminar que determina o prazo máximo de cinco dias para a Caixa Econômica Federal pagar o benefício dos cidadãos cadastrados no estado, contados a partir da conclusão da análise de dados no aplicativo do banco.

    Além disso, a Dataprev, responsável por processar as informações, também terá apenas cinco dias para analisar os cadastros individuais depois de sua inclusão no sistema. 

    Essa decisão é resultado de uma ação conjunta do Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) e da Defensoria Pública da União (DPU). A 3ª Vara da Justiça Federal tomou decisão favorável ao pedido para estabelecer prazos mais rígidos para a concessão do auxílio emergencial de R$600 previsto na Lei 13.982/2020 em meio a pandemia do novo coronavírus. 

    A ação, protocolada nesta quinta-feira (7), foi uma resposta às falhas no sistema criado pelo Governo Federal. Muitas pessoas reclamaram da demora na análise dos dados e, com o passar das semanas, as aglomerações nas filas das agências Caixa ficaram cada vez maiores, desrespeitando as recomendações de distanciamento social dos órgãos de Saúde. 

    Leia também:

    Filas para receber auxílio emergencial são exceção, diz presidente da Caixa

    O MPF, o MP-RJ e a DPU requisitaram medidas eficazes para melhorar o funcionamento do aplicativo de Cadastro Único para recebimento do auxílio e a Justiça carioca determinou que a Caixa estenda seu horário de funcionamento, que hoje é das 8h às 14h, para o original, diminuindo assim a concentração de pessoas. 

    Segundo a liminar, o banco deverá ainda capacitar um banco de profissionais substitutos que possam começar a trabalhar rapidamente no atendimento aos clientes caso outros funcionários tenham que se afastar por sintomas suspeitos da Covid-19, além de criar uma campanha de conscientização sobre o sistema para recebimento do auxílio, com veiculação na internet e em cartazes em agências e lotéricas, para desestimular a ida de pessoas às agências físicas.

    O Governo Federal deverá também compartilhar imediatamente com a Dataprev a base de dados do Cadastro Único e das famílias beneficiárias do Bolsa Família, agilizando o pagamento da parcela mais vulnerável da população.

    Tópicos