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    Justiça do Rio anula delação de ex-presidente da Fecomercio e extingue ação contra advogados

    Decisão beneficia cerca de 20 pessoas, entre eles os advogados Cristiano Zanin, do ex-presidente Lula, e Frederick Wassef, do presidente Jair Bolsonaro; em decisão, magistrado disse que não há provas de crimes praticados e que houve “nítido inteiro de criminalizar o exercício da advocacia”

    Maria Mazzeida CNN , do Rio de Janeiro

    O juiz Marcello Rubioli, da 1ª Vara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, anulou a delação premiada do ex-presidente da Fecomercio-RJ Orlando Diniz e extinguir a ação penal contra grandes escritórios de advocacia do País.

    Em decisão, nesta segunda-feira (5), o magistrado disse que não há provas de crimes praticados contra os advogados e afirmou que houve “nítido inteiro de criminalizar o exercício da advocacia”.

    Ao anular a delação de Diniz, Rubioli utilizou a decisão de 2017, do Supremo Tribunal Federal (STF), de que a descoberta de ilegalidades depois da homologação de um acordo pode levar à sua rescisão. Para o magistrado, na delação de Diniz “houve indução do colaborador por parte da extinta força-tarefa do Ministério Público Federal para a operação Lava Jato”.

    O juiz entendeu que os procuradores não conseguiram provar a versão de que os escritórios de advocacia foram usados para fazer lobby e influenciar decisões em tribunais superiores em troca de propina.

    Ele afirmou ainda que os serviços advocatícios não foram prestados pelos advogados, como relatou o delator: ” “Urge reconhecer a ausência de justa causa à persecução dos fatos narrados”, escreveu em sua decisão.

    “De tudo o que dos autos consta, não se apurou mais que a narrativa de uma associação de advogados que tutelavam as estratégias jurídicas de pretensão do então Presidente do Sesc/Senac-RJ”, sustentou o magistrado.

    A decisão beneficia cerca de 20 pessoas, entre eles as advogados Cristiano Zanin, do ex-presidente Lula; Frederick Wassef, advogado do presidente Jair Bolsonaro; e Ana Tereza Basílio, que defendia o ex-governador do Rio Wilson Witzel.

    Em nota, o advogado Cristiano Zanin, um dos alvos da investigação na época, disse que a decisão da Justiça do Rio “resgata definitivamente a dignidade da advocacia ao colocar fim à perseguição praticada pela “lava jato” contra mim e contra diversos colegas advogados que prestaram serviços jurídicos à Fecomercio-RJ durante o intenso litígio que a entidade privada manteve com a congênere CNC. É mais um relevante ato para resgatar a credibilidade da Justiça após diversos atentados cometidos por ímprobos e delirantes agentes públicos que agiam sob a alcunha de “lava jato”.

    A Operação E$quema S, desencadeada em setembro de 2020, foi caso foi um dos últimos desdobramentos investigados pelos procuradores da Lava Jato fluminense, antes do fim da força-tarefa. A denúncia à Justiça e sustentada pelos, então, procuradores da Lava-Jato do Rio alega um suposto esquema que teria desviado pelo menos R$ 151 milhões do Sistema S fluminense (Sesc-RJ, Senac-RJ e Fecomércio-RJ), entre 2012 e 2018, através de contratos fictícios com escritórios de advocacia.

    A delação do ex-presidente da Fecomercio-RJ foi homologada pelo juiz da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, Marcelo Bretas. O STF anulou todas as ações da Operação E$quema S em agosto de 2021 e determinou remessa dos processos à Justiça do Rio, que na decisão desta segunda-feira, anulou todo o acordo.

    A CNN entrou em contato com a assessoria de imprensa do Ministério Público Federal (MPF), e questionou a instituição sobre a avaliação da Justiça do Rio de que os procuradores não conseguiram provar o que alegaram na denúncia.

    Confira a nota do MPF na íntegra:

    “A respeito das notícias veiculadas sobre decisão proferida pela justiça estadual no âmbito da operação Esquema $, o MPF apresenta os seguintes esclarecimentos.

    No ponto em que sugere ter havido indução de depoimento, a decisão da Justiça Estadual não aponta onde teria ocorrido essa suposta irregularidade nos mais de 30 depoimentos do colaborador. Ademais, a conclusão foi lançada sem ouvir o colaborador e sua defesa técnica, apenas com base em notícias ventiladas na mídia.

    O MPF reafirma que não houve qualquer indução. Pelo contrário, todos os depoimentos do colaborador foram gravados em áudio e vídeo e devidamente acompanhados por suas advogadas, demonstrando cabalmente a espontaneidade dos depoimentos e do que nele foi dito.

    No ponto referente à suposta exploração de prestígio de ministros de cortes superiores, a decisão avança em matéria que não é de sua competência por afetar interesses da União, nos termos do artigo 109 da Constituição Federal, já que servidores públicos federais teriam sido vítimas do crime.

    No mais, a denúncia foi acompanhada por um rol de mais de 100 provas, inclusive auditoria do TCU e depoimentos de ex-dirigentes do Sesc e Senac, o que demonstra que a narrativa dada pelo colaborador não é fantasiosa.

    Vários anexos da mesma colaboração continuam sendo utilizados no âmbito da Justiça Federal, inclusive por determinação do STF, razão pela qual a Justiça Estadual não tem competência para apreciar a validade do acordo, cabendo-lhe apenas apreciar os fatos que lhe foram declinados.”

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