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    Justiça decreta prisão preventiva de capitão dos bombeiros que matou ciclista

    João Passos atropelou e matou o ciclista Cláudio Leite da Silva, 57 anos, na madrugada de segunda feira

    Everton Souza e Camille Couto, da CNN, no Rio de Janeiro.

     

    A 31ª Vara Criminal do Rio de Janeiro aceitou o pedido do delegado Allan Luxardo de prisão preventiva do capitão do corpo de bombeiros João Maurício Correia Passos, de 35 anos.

    A conversão da prisão em flagrante para preventiva foi durante a audiência de custódia na tarde desta terça-feira (12). João Passos atropelou e matou o ciclista Cláudio Leite da Silva, 57 anos, na madrugada de segunda-feira (11).

    O capitão do Corpo de Bombeiros foi preso por investigadores da 42º DP do Recreio dos Bandeirantes cerca de três horas após o acidente.

    Bombeiro atropela rj

    Imagens de um posto de combustível mostram o capitão dos bombeiros consumindo bebidas alcoólicas antes de assumir a direção do veículo e causar o acidente

    Foto: Reprodução

    A polícia determinou o flagrante com base nas imagens obtidas de câmeras de segurança de um posto de combustíveis onde Passos aparece consumindo bebidas alcoólicas. Ele foi indiciado por dolo eventual, quando se assume o risco de matar.

    A decisão da prisão preventiva foi do juiz Antônio Luiz da Fonseca Lucchese. Em um trecho da sentença o magistrado justifica a necessidade da conversão.

    “No que diz respeito à conversão da prisão em flagrante em preventiva, entende este magistrado que a prisão se mostra necessária e proporcional, devendo ser destacado que os fatos imputados ao custodiado são tipificados como crimes graves, notadamente porque dos autos se extrai que ele teria atropelado o Sr. Cláudio Leite da Silva por volta das 4h45 da madrugada e não teria prestado qualquer socorro, sendo certo que a vítima veio a falecer no local”.

    O juiz também destacou a fuga do bombeiro sem prestar socorro à vítima. “Digno de nota que o indiciado teria fugido, salientando que os contornos de gravidade em concreto advêm das imagens coletadas pela Polícia e dos relatos de testemunhas de que, momentos antes, o indiciado teria misturado e ingerido bebidas alcoólicas”.

    Na decisão judicial, o magistrado ressaltou a gravidade da situação, uma vez que o capitão dos bombeiros cambaleava antes de assumir a direção do veículo e causar o acidente.

    “Note-se que das imagens acostadas aos autos se infere que o custodiado estaria, momentos antes do ocorrido, num Posto de Gasolina, sendo que sequer conseguia andar em razão de se encontrar possivelmente alcoolizado. Logo, a situação é extremamente grave a justificar a prisão preventiva”.

    “Ressalte-se que tudo indica que o restabelecimento da liberdade do custodiado gera ofensa à ordem pública, assim considerado o sentimento de segurança, prometido constitucionalmente, como garantia dos demais direitos dos cidadãos” fundamentou o juiz.

    João Maurício Correia Passos foi levado para uma prisão militar do Rio de Janeiro.

    Prisão preventiva

    Segundo o Código de Processo Penal (CPP), a prisão preventiva ocorre na fase da investigação policial ou da ação penal e é decretada para “garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei pena”

    Diferente da prisão em flagrante, com prazo de até 24 horas, a preventiva permite que o suspeito fique detido entre 4 meses e 1 ano e seis meses. 

    Há ainda a prisão temporária, utilizada para que o Ministério Público e a polícia coletem provas, para que se possa pedir a prisão preventiva do suspeito. A temporária tem um prazo de até 5 dias.

    Pelo CPP, a prisão em flagrante pode ser decretada por qualquer pessoa, mas as prisões preventiva e temporária dependem de ordem judicial.

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