Justiça decide pela retomada de vestibular para estudantes transgêneros
Após decisão, universidade do RS divulgou lista de aprovados; estudantes devem ingressar em 9 cursos da instituição
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu pela retomada do processo seletivo específico para estudantes transgêneros na Universidade Federal do Rio Grande (FURG), que fica no estado gaúcho. A decisão reformou liminar anterior expedida pela Justiça Federal do Rio Grande do Sul, que determinava suspensão do processo.
Com isso, a instituição divulgou a lista dos nove candidatos aprovados no vestibular. Eles devem ingressar nos cursos de Administração, Artes Visuais – Bacharelado, Artes Visuais – Licenciatura, Ciências Biológicas – Bacharelado, Direito Noturno, Educação Física, Enfermagem, Medicina e Psicologia.
Em postagem, nas redes sociais, o reitor da FURG, Danilo Giroldo, afirmou que a decisão vai contribuir para uma instituição e uma sociedade mais plurais.
“Essas pessoas nos ajudarão a ser uma universidade melhor, acadêmicos melhores e pessoas melhores, pois quanto mais diversos e inclusivos forem os espaços, melhores, mais potentes e mais representativos da sociedade eles serão. Ou seja, seremos uma instituição melhor a partir desses estudantes”, pontuou.
Entenda o caso
Em outubro do ano passado (2022), a Universidade Federal do Rio Grande divulgou a abertura de inscrição para processo seletivo específico para ingressos de estudantes transgêneros. O edital abria 10 vagas destinadas a esse público.
A decisão levou em conta a busca por ampliar o programa de Ações Afirmativas.
Segundo nota da FURG, “a ação faz parte de um programa que engloba também outros grupos socialmente desfavorecidos e historicamente excluídos como indígenas e quilombolas, por exemplo, cada um com um processo seletivo específico, ofertando vagas a partir do diálogo pré-concebido junto às entidades representativas”.
Após a divulgação, dois advogados, um morador Rio Grande (RS) e outro residente em Aquidauana (MS), entraram com ação na justiça para questionar o processo seletivo.
Os advogados alegaram que “a FURG ao instituir cotas, no âmbito da graduação, para pessoas transgênero, adentra na esfera da criação de direitos, ou seja, na esfera legislativa, mesmo sem possuir competência para tal”.
No dia 27 de fevereiro de 2023, a 2ª Vara Federal do Rio Grande concedeu liminar suspendendo os efeitos da resolução e do certame da Universidade.
A FURG, então, recorreu ao TRF4. No dia 03 de março de 2023, o desembargador Roger Raupp Rios acatou recurso protocolado pela Advocacia Geral da União (AGU) e suspendeu a liminar, determinando, portanto, continuidade do processo seletivo.
Segundo o magistrado, “faz-se necessário considerar a inclusão de pessoas transgêneros dentre os destinatários de ações afirmativas”.
O desembargador também embasou sua decisão em entendimento anterior do Supremo Tribunal Federal com o “reconhecimento que qualifica as pessoas transgêneros dentre os destinatários das ações afirmativas, diante de sua experiência histórica pretérita e atual dentre os ‘grupos socialmente desfavorecidos'”.