Justiça de SP mantém decisão, e motorista que atropelou ciclista em 2020 irá a júri popular
José Maria da Costa Júnior responderá por homicídio por dolo eventual, quando se assume o risco de matar; empresário dirigia embriagado e em alta velocidade quando atingiu Marina Harkot
A 11ª Câmara de Direito Criminal de Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve nesta quarta-feira (14) a decisão em primeira instância de submeter o empresário José Maria da Costa Junior a juri popular.
Em novembro de 2020, ele atropelou e matou a ciclista Marina Harkot, no bairro de Pinheiros, na zona oeste de São Paulo. Os laudos da época apontaram que ele estava embriagado e dirigia em alta velocidade.
A decisão aconteceu em sessão de julgamento na sede do TJSP, após a defesa do empresário realizar dois pedidos à justiça. O primeiro era sobre a análise da decisão de primeira instância de submetê-lo a um juri popular.
Caso o requerimento não fosse aceito, os representantes pediam, então, a avaliação de reclassificação do crime de homicídio por dolo eventual para homicídio culposo, quando não ha intenção de matar.
Ambos os pedidos, no entanto, não tiveram sucesso, e José Maria irá a juri popular por homicídio por dolo eventual, quando se assume o risco de matar. A data do julgamento ainda será marcada.
Atualmente, o empresário aguarda a decisão da justiça em liberdade. Na manhã desta quarta, familiares de Marina protestaram na frente do Tribunal de Justiça de São Paulo e pediram que os recursos da defesa do atropelador não fossem aceitos.
Relembre o caso
O crime aconteceu em novembro de 2020, em Pinheiros, na zona oeste de São Paulo. Marina, na época com 28 anos, voltava para casa de bicicleta quando foi atropelada pelas costas.
O motorista José Maria da Costa estava bêbado, em alta velocidade e não parou para prestar socorro. Após o ocorrido, os laudos apontaram que ele chegou à sua casa, guardou o carro na garagem e, em seguida, saiu do imóvel.