Justiça de Pernambuco manda soltar Deolane Bezerra e outros investigados em bets
Mãe da influenciadora, Solange Alves Bezerra, também será solta. Decisão, no entanto, não contempla o cantor Gusttavo Lima
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) ordenou, na noite desta segunda-feira (23), a soltura da influenciadora Deolane Bezerra, da mãe dela, Solange Bezerra, entre outros investigados pelo suposto envolvimento em um esquema de lavagem de dinheiro apurado no âmbito da “Operação Integration”.
A decisão, assinada pelo Desembargador Eduardo o Guilliod Maranhão, é uma resposta ao pedido de habeas corpus feito pela defesa do dono da Esportes da Sorte, Darwin Henrique da Silva Filho, que também foi beneficiado. A decisão não contempla o cantor Gusttavo Lima, que também é investigado pela participação no esquema, foi alvo de um pedido de prisão nesta tarde.
Conforme o documento, os advogados de Darwin pediram a soltura do empresário alegando que o Ministério Público ainda não ofereceu denúncia sobre o caso e que ainda havia pendências sobre a investigação.
“Em verdade, a partir do momento em que o Órgão Ministerial não se mostra convicto no oferecimento da denúncia, mostram-se frágeis a autoria e a própria materialidade delitiva, situação esta que depõe contra o próprio instituto da prisão preventiva prevista na norma adjetiva penal”, argumentou o magistrado.
Outras 14 pessoas investigadas pela participação no suposto esquema criminoso também foram beneficiadas pela decisão:
- Maria Eduarda Quinto Filizola
- Dayse Henrique Da Silva
- Marcela Tavares Henrique da Silva
- Eduardo Pedrosa Campos
- Maria Aparecida Tavares de Melo
- Giorgia Duarte Emerenciano
- Maria Bernadette Pedrosa Campos
- Maria Carmen Penna Pedrosa
- Edson Antonio Lenzi
- Jose André da Rocha Neto
- Aislla Sabrina Trutta Henriques Rocha
- Rayssa Ferreira Santana Rocha
- Ruy Conolly Peixoto
- Thiago Heitor Presser
Segundo o documento, todos deverão seguir medidas cautelares restritivas. Entre as medidas, não mudar de endereço sem prévia autorização judicial, não se ausentar da comarca onde reside, sem prévia autorização judicial, não praticar outra infração penal dolosa, se apresentarem ao juízo 12ª Vara Criminal da Capital e proibição de frequentar qualquer empresa que tenha algum tipo de ligação com a “Operação Integration”.