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    Justiça condena escola a pagar R$ 10 mil por impedir menina de jogar futebol em competição

    Segundo a decisão, a menina tentou se inscrever no torneio "Jolim", em julho de 2022, mas sua inscrição foi negada pela escola por, supostamente, não haver demanda de alunas dessa faixa etária

    Estadão Conteúdo

    Rubens Anater, do Estadão Conteúdo

    O Colégio Santa Rita de Cássia, em Belo Horizonte, foi condenado em primeira instância judicial a pagar R$ 10 mil em danos morais por ter impedido uma aluna de 10 anos de participar de um campeonato de futebol escolar.

    Segundo a decisão, a menina tentou se inscrever no torneio “Jolim”, em julho de 2022, mas sua inscrição foi negada pela escola por, supostamente, não haver demanda de alunas dessa faixa etária.

    Em nota, a escola afirmou que entrará com recurso e que “nunca houve negativa quanto à participação de alunas nos campeonatos esportivos promovidos pelo Colégio, tão somente a adequação das modalidades à demanda e faixa etária dos alunos”.

    O texto da decisão aponta que meninos podem participar na categoria futebol do torneio “Jolim” a partir do terceiro ano, enquanto meninas só podem fazê-lo a partir do sexto. Antes dessa série, elas podem apenas jogar na modalidade “golzinho”.

    Emanuelle, com 10 anos na época, tentou inscrever-se para jogar futebol, pois já atuava nas aulas de educação física e em escolinhas.

    A escola recusou a inscrição com base na composição dos times prevista em regulamento; supostamente não haveria times de meninas nessa faixa etária e nem a possibilidade de fazer times mistos.

    À época, houve protestos e reportagens em veículos de comunicação, pedindo mudança no regulamento. O colégio manteve a proibição até que a família buscou a Justiça pedindo tutela de urgência para permitir a participação da menina no torneio e uma indenização de R$ 30 mil.

    A tutela de urgência foi concedida e mais meninas mostraram interesse na modalidade. Assim, formaram-se times femininos na faixa etária de Emanuelle para a disputa do torneio e, agora, um ano depois, a 1ª Vara Regional do Barreiro, da Comarca de Belo Horizonte, determinou o pagamento de uma indenização de R$ 10 mil pelos danos morais que ela teria sofrido.

    Baixa procura e diferença de habilidade

    Durante o processo que culminou na condenação, a defesa do Colégio Santa Rita afirmou que não havia times femininos nessa faixa etária no “Jolim” porque haveria “baixa procura” e “menor interesse” das alunas no futebol. Além disso, a escola apontou diferenças de habilidade entre meninos e meninas.

    O juiz Rodrigo Ribeiro Lorenzon, por sua vez, questiona se a diferença de habilidade é “real, efetiva, biológica ou apenas decorrente da falta de prática do futebol”, e se a “baixa procura” não seria causada simplesmente pela ausência de incentivo da prática do esporte às meninas. ”

    “É necessário quebrar paradigmas e passar a incentivar a prática desportiva do futebol por meninas, independentemente de sua idade, o que viabiliza a concretização do princípio de igualdade entre homens e mulheres”, afirma.

    Ele frisa, no entanto, que “ninguém está imputando, de modo geral, condutas discriminatórias ou preconceituosas ao Colégio”, mas declara que “o Colégio não pode, em idênticas condições (alunos até o quinto ano), permitir a participação de meninos e vedar a participação de meninas no Jolim, na modalidade futebol, vez que tal conduta fere a igualdade entre homens e mulheres constitucionalmente assegurada”.

    Confira a nota do colégio na íntegra

    “Por meio da presente Nota Oficial, o Colégio Santa Rita de Cássia vem manifestar seu posicionamento quanto à Sentença que condenou a instituição ao pagamento de indenização por danos morais em decorrência da suposta negativa de participação de aluna nos jogos escolares.

    Inicialmente, é importante esclarecer que, ao contrário do que tem sido divulgado por parte da imprensa, nunca houve negativa quanto à participação de alunas nos campeonatos esportivos promovidos pelo Colégio, tão somente a adequação das modalidades à demanda e faixa etária dos alunos, em seu exercício regular de direito.

    Além disso, reafirma-se o compromisso da Instituição em promover a igualdade e a inclusão, repudiando-se qualquer forma de discriminação.

    No que diz respeito ao processo, ressalta-se que a decisão proferida em primeira instância é passível de reforma pelas instâncias superiores e que a Sentença prolatada será objeto de Recurso.

    O Colégio Santa Rita de Cássia, por meio de sua Direção e Assessoria Jurídica, manifesta mais uma vez irresignação quanto à decisão proferida e reafirma que todas as suas atividades são pautadas na legislação pátria.

    Confiamos que, em sede recursal, obteremos êxito na reforma da decisão, considerando os diversos fundamentos jurídicos e provas produzidas durante a instrução processual.

    Na oportunidade, repudiamos veementemente qualquer tentativa de manchar a reputação do Colégio ao atribuir-lhe a suposta prática de atos preconceituosos e discriminatórios, reafirmando os valores e compromissos assumidos pela Instituição perante a sociedade civil.

    Por fim, face à certeza da inexistência de ato ilícito cometido pelo Colégio Santa Rita de Cássia, o processo seguirá acompanhado atentamente por nosso Corpo Jurídico, para que seja afastada a condenação e alcançada JUSTIÇA no caso concreto.”