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    Justiça condena escola a pagar R$ 10 mil por impedir menina de jogar futebol em competição

    Segundo a decisão, a menina tentou se inscrever no torneio "Jolim", em julho de 2022, mas sua inscrição foi negada pela escola por, supostamente, não haver demanda de alunas dessa faixa etária

    Estadão Conteúdo , Rubens Anater, do Estadão Conteúdo

    O Colégio Santa Rita de Cássia, em Belo Horizonte, foi condenado em primeira instância judicial a pagar R$ 10 mil em danos morais por ter impedido uma aluna de 10 anos de participar de um campeonato de futebol escolar.

    Segundo a decisão, a menina tentou se inscrever no torneio “Jolim”, em julho de 2022, mas sua inscrição foi negada pela escola por, supostamente, não haver demanda de alunas dessa faixa etária.

    Em nota, a escola afirmou que entrará com recurso e que “nunca houve negativa quanto à participação de alunas nos campeonatos esportivos promovidos pelo Colégio, tão somente a adequação das modalidades à demanda e faixa etária dos alunos”.

    O texto da decisão aponta que meninos podem participar na categoria futebol do torneio “Jolim” a partir do terceiro ano, enquanto meninas só podem fazê-lo a partir do sexto. Antes dessa série, elas podem apenas jogar na modalidade “golzinho”.

    Emanuelle, com 10 anos na época, tentou inscrever-se para jogar futebol, pois já atuava nas aulas de educação física e em escolinhas.

    A escola recusou a inscrição com base na composição dos times prevista em regulamento; supostamente não haveria times de meninas nessa faixa etária e nem a possibilidade de fazer times mistos.

    À época, houve protestos e reportagens em veículos de comunicação, pedindo mudança no regulamento. O colégio manteve a proibição até que a família buscou a Justiça pedindo tutela de urgência para permitir a participação da menina no torneio e uma indenização de R$ 30 mil.

    A tutela de urgência foi concedida e mais meninas mostraram interesse na modalidade. Assim, formaram-se times femininos na faixa etária de Emanuelle para a disputa do torneio e, agora, um ano depois, a 1ª Vara Regional do Barreiro, da Comarca de Belo Horizonte, determinou o pagamento de uma indenização de R$ 10 mil pelos danos morais que ela teria sofrido.

    Baixa procura e diferença de habilidade

    Durante o processo que culminou na condenação, a defesa do Colégio Santa Rita afirmou que não havia times femininos nessa faixa etária no “Jolim” porque haveria “baixa procura” e “menor interesse” das alunas no futebol. Além disso, a escola apontou diferenças de habilidade entre meninos e meninas.

    O juiz Rodrigo Ribeiro Lorenzon, por sua vez, questiona se a diferença de habilidade é “real, efetiva, biológica ou apenas decorrente da falta de prática do futebol”, e se a “baixa procura” não seria causada simplesmente pela ausência de incentivo da prática do esporte às meninas. ”

    “É necessário quebrar paradigmas e passar a incentivar a prática desportiva do futebol por meninas, independentemente de sua idade, o que viabiliza a concretização do princípio de igualdade entre homens e mulheres”, afirma.

    Ele frisa, no entanto, que “ninguém está imputando, de modo geral, condutas discriminatórias ou preconceituosas ao Colégio”, mas declara que “o Colégio não pode, em idênticas condições (alunos até o quinto ano), permitir a participação de meninos e vedar a participação de meninas no Jolim, na modalidade futebol, vez que tal conduta fere a igualdade entre homens e mulheres constitucionalmente assegurada”.

    Confira a nota do colégio na íntegra

    “Por meio da presente Nota Oficial, o Colégio Santa Rita de Cássia vem manifestar seu posicionamento quanto à Sentença que condenou a instituição ao pagamento de indenização por danos morais em decorrência da suposta negativa de participação de aluna nos jogos escolares.

    Inicialmente, é importante esclarecer que, ao contrário do que tem sido divulgado por parte da imprensa, nunca houve negativa quanto à participação de alunas nos campeonatos esportivos promovidos pelo Colégio, tão somente a adequação das modalidades à demanda e faixa etária dos alunos, em seu exercício regular de direito.

    Além disso, reafirma-se o compromisso da Instituição em promover a igualdade e a inclusão, repudiando-se qualquer forma de discriminação.

    No que diz respeito ao processo, ressalta-se que a decisão proferida em primeira instância é passível de reforma pelas instâncias superiores e que a Sentença prolatada será objeto de Recurso.

    O Colégio Santa Rita de Cássia, por meio de sua Direção e Assessoria Jurídica, manifesta mais uma vez irresignação quanto à decisão proferida e reafirma que todas as suas atividades são pautadas na legislação pátria.

    Confiamos que, em sede recursal, obteremos êxito na reforma da decisão, considerando os diversos fundamentos jurídicos e provas produzidas durante a instrução processual.

    Na oportunidade, repudiamos veementemente qualquer tentativa de manchar a reputação do Colégio ao atribuir-lhe a suposta prática de atos preconceituosos e discriminatórios, reafirmando os valores e compromissos assumidos pela Instituição perante a sociedade civil.

    Por fim, face à certeza da inexistência de ato ilícito cometido pelo Colégio Santa Rita de Cássia, o processo seguirá acompanhado atentamente por nosso Corpo Jurídico, para que seja afastada a condenação e alcançada JUSTIÇA no caso concreto.”

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