Jericoacoara fará barreira no Carnaval para impedir entrada de visitantes
Em nota, o prefeito da cidade, Lindbergh Martins (PSD), declarou que a medida é uma forma para “controlar a movimentação desenfreada de visitantes”
A turística Vila de Jericoacoara, que fica a cerca de 300 quilômetros de Fortaleza, no Ceará, fará uma barreira sanitária entre os dias 10 e 17 de fevereiro – época de Carnaval -, e permitirá a entrada apenas de moradores, prestadores de serviços e pessoas que tenham a hospedagem comprovada. O objetivo é impedir aglomerações e evitar a disseminação do novo coronavírus na região.
Em nota, o prefeito da cidade, Lindbergh Martins (PSD), declarou que a medida é uma forma para “controlar a movimentação desenfreada de visitantes” e, assim, “evitar a proliferação da Covid-19”.
De acordo com o decreto, também está cancelado o ponto facultativo do feriado de Carnaval.
Desta forma, estabelecimentos comerciais e de serviços estão autorizados a funcionar no período. As instituições de ensino deverão manter as aulas nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro.
Os estabelecimentos que descumprirem as normas sanitárias estabelecidas terão multa aplicada e interdição imediata por sete dias.
Em casos de reincidência, a interdição poderá se estender em até 30 dias. A multa pode chegar ao valor de R$ 75 mil a ser dosada por dia de inadimplência.
Embalagens plásticas também estão proibidas
“A vila de Jericoacoara não aguenta mais o turismo sem o mínimo de consciência sustentável. O meio ambiente na região pede socorro, e a proibição do plástico será o pontapé inicial para que a nossa natureza não desapareça do mapa”, declarou o prefeito de Jijoca de Jericoacora.
Os estabelecimentos terão 120 dias para se adequar ao decreto que proíbe a entrada e circulação de recipientes plásticos.
O decreto não se aplica a caixas de isopor, que, embora não sejam de material biodegradável, não são descartáveis e são utilizadas várias vezes para transportar e acondicionar alimentos, bebidas e outros produtos. Embalagens de papel podem continuar a ser usadas.
Também é estipulado que estabelecimentos devem estimular o uso de sacolas retornáveis ou reutilizáveis, e que deverão afixar placas informativas próximas aos locais de embalagens e das caixas registradores.
O decreto se aplica a restaurantes, bares, quiosques, lanchonetes, ambulantes, hotéis,
pousadas, eentre outros, assim como moradores e visitantes. O prazo para adequação, ou seja, retirada de circulação e substituição por outros recipientes é de 120 dias.
Desde 2019, segundo o decreto Lei Municipal nº 540/2018, o uso de canudos plásticos descartáveis está proibido no município de Jijoca de Jericoacoara.
A Vigilância Sanitária Municipal fará inspeções para verificar o cumprimento da lei. Estabelecimentos que descumprirem o decreto poderão ser notificados, multados e poderão ter o alvará cassado temporariamente ou de forma definitiva, dependendo da gravidade da infração.