Influencer é solta e vai responder por porte ilegal de arma em liberdade
Samara Mapoua tinha sido presa na última terça-feira (26), no Rio de Janeiro; ela terá que cumprir medidas cautelares
A influencer trans Samara Mapoua deixou o presídio de Benfica, na zona norte do Rio de Janeiro, neste domingo (31), depois de ser beneficiada com um habeas corpus. Nas redes sociais, a mãe de Mapoua publicou um vídeo do momento em que a filha sai da penitenciária. Ela foi presa na última terça-feira (26) por porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.
Na decisão, do plantão judiciário de sábado (30), a desembargadora Teresa de Andrade Castro Neves levou em consideração o fato de a influenciadora ser ré primária, não ter oferecido resistência à prisão e de que a liberdade de Mapoua não representa risco à ordem pública, apesar da gravidade do crime do qual é acusada.
Mapoua, que tem mais de 5 milhões de seguidores no TikTok, estava com cinco amigos em um carro na Avenida Brasil, próximo à Olaria, na zona norte do Rio, quando foi abordada por PMs. No veículo, foi encontrada a pistola, com numeração raspada, e munição intacta. O carro, a pistola e seis aparelhos celulares foram apreendidos.
Aos policiais, a influenciadora confessou ser dona da arma e informou que estava andando armada por medo, uma vez que estaria sofrendo ameaçada. Depois, pelas redes sociais, mudou de versão e disse que foi presa numa tentativa de proteger pessoas que estavam com ela no momento da abordagem policial.
“Estou aqui pois tomei uma decisão de proteger e defender quem estava comigo, foi muita pressão todo aquele cenário as 4 da manhã, e a única opção que encontrei no momento foi declarar que a arma era minha para que todos conseguissem sair daquela situação”, escreveu a influencer em um comunicado que teria sido repassado pela assessoria jurídica que cuida do caso.
No lugar da prisão, a desembargadora determinou medidas cautelares, como a “obrigatoriedade do comparecimento mensal em juízo para informar e justificar suas atividades; e proibição de ausentar-se da Comarca de onde reside, pelo prazo superior a dez dias, sem autorização judicial, sob pena de decretação da prisão preventiva em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força das cautelares”, escreveu a magistrada na conclusão do documento.