Governo sanciona lei que inclui violência psicológica no Código Penal
A pena prevista inclui reclusão de seis meses a dois anos. A punição pelo crime passa a ser de 1 a 4 anos quando há caso de lesão corporal
O governo federal publicou nesta quinta-feira (29) no Diário Oficial a decisão que sanciona integralmente projeto de lei que tipifica no Código Penal o crime de violência psicológica contra a mulher.
Segundo a lei, a violência psicológica contra a mulher consiste em: “causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação.”
A pena prevista inclui reclusão de seis meses a dois anos. A punição pelo crime passa a ser de 1 a 4 anos quando há caso de lesão corporal.
“A importância maior da lei é mostrar que a violência é crime. A vítima tem muita dificuldade de se identificar como vítima de um crime. Ela sempre justifica o autor da violência, ela sempre se culpa pela violência. A importância desse tipo penal é que a vítima reconheça aquele tipo de violência porque o estado reconhece isso”, disse a promotora de justiça do enfrentamento à violência doméstica, Nathalie Malveiro.
Sinal vermelho
Outra mudança sancionada é que virou lei a campanha sinal vermelho contra a violência doméstica, que sugere que as vítimas mostrem a um atendente de farmácia um sinal de X vermelho na palma da mão para sinalizar que está sofrendo violência doméstica.
Publicado por Evandro Furoni