Governo faz retificação no Diário Oficial e amplia vetos sobre uso de máscaras
Diferentemente do que foi publicado na sexta (3), Bolsonaro vetou que máscaras sejam obrigatórias em prisões e que comércio tenha cartazes sobre uso da proteção
Nesta segunda-feira (6), o governo federal publicou uma retificação no Diário Oficial da União (DOU) referente à Lei Nº 14.019/ 2020, que dispõe sobre o uso obrigatório de máscaras para circulação em espaços públicos. Com as mudanças, dois dispositivos — que anteriormente apareciam como sancionados pelo presidente Jair Bolsonaro — agora foram vetados.
Diferentemente do que foi publicado na edição anterior do Diário Oficial, o governo informa que Bolsonaro vetou o uso obrigatório de máscaras em prisões e estabelecimentos de cumprimento de medidas socioeducativas.
Na segunda retificação, o governo agora informa que o presidente também veta inciso segundo o qual estabelecimentos em funcionamento durante a pandemia deveriam “afixar cartazes informativos sobre a forma de uso correto de máscaras e o número máximo de pessoas permitidas ao mesmo tempo dentro do estabelecimento”.
Juntamente com as mudanças, o DOU desta segunda-feira trouxe uma justificativa de Jair Bolsonaro para derrubar as duas medidas. O presidente diz que tais determinações devem ser definidas por Estados e municípios ou órgãos específicos voltados a cada setor de trabalho.
“Ocorre que a matéria já vem sendo regulamentada por normas do trabalho que abordam a especificidade da máscara e a necessidade de cada setor e/ou atividade, do modo que a proteção individual do trabalhador seja garantida (..). Ademais, pela autonomia dos entes federados, caberá aos Estados e Municípios a elaboração de normas que sejam suplementares e que atendam às peculiaridades no que tange à matéria”, escreveu o presidente.
Ao publicar as modificações, o governo informou que os artigos foram republicados por “ter constado incorreção, quanto ao original”. A lei foi originalmente sancionada no DOU da última sexta (3), com vetos a diversos trechos aprovados pelo Congresso.
Texto original
Segundo a publicação do DOU da última sexta-feira, Bolsonaro manteve, em relação ao texto original da lei aprovada pelo Congresso, a obrigatoriedade de máscaras em transportes públicos coletivos, como ônibus, aeronaves e veículos de aplicativo.
O presidente vetou, porém, que a proteção fosse obrigatória em ambientes como escolas, igrejas e estabelecimentos comerciais, além de derrubar trecho que obrigava o governo a fornecer máscaras a populações consideradas vulneráveis.
Em seus vetos, o presidente apontou “falta de clareza” em pontos do texto original e considerou que certas imposições violariam a autonomia de estados e municípios, além de criariem despesas obrigatórias ao poder público sem a indicação das fontes de custeio.
Alguns estados e municípios já aplicam leis próprias sobre o uso de máscaras pela população.