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    Governo autoriza motorista a dirigir com CNH vencida devido ao coronavírus

    Medida é tomada para evitar aglomeração; prazos para defesa de autuação e recursos de multa ficam interrompidos por tempo indeterminado

    Da CNN Brasil, em Brasília

    O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou, nesta quinta-feira (19), uma deliberação que amplia e interrompe prazos de processos e de procedimentos dos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito. A medida integra as ações do governo federal de ajudar a população a enfrentar os impactos do novo coronavírus no setor de trânsito e transportes .

    “Estamos considerando a necessidade urgente de se evitar aglomerações nos órgãos de trânsito e nas entidades públicas e privadas prestadoras de serviços afetos ao trânsito, além de ajudar caminhoneiros e motoristas profissionais”, explicou Frederico Carneiro, diretor do Denatran e presidente do Contran.

    No âmbito da fiscalização, fica interrompido, por tempo indeterminado, os prazos para que o condutor possa dirigir com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida desde 19 de fevereiro de 2020. Este prazo aplica-se também para a Permissão de Dirigir (PPD) e para expedição de Certificado de Registro de Veículo (CRV) em caso de transferência de propriedade de veículo comprado depois de 19 de fevereiro de 2020.

    A normativa estabelece também que, a partir de agora, o prazo para conclusão do processo de habilitação passou de 12 para 18 meses. Isso significa que quem começou o processo de habilitação em março do ano passado e ainda não concluiu, por exemplo, terá até setembro pra concluir o processo. 

    De acordo com o órgão, prazos para defesa de autuação, identificação de condutor infrator, recursos de multa, defesa processual, recursos de suspensão de direito de dirigir e cassação do documento de habilitação, ficam interrompidos por tempo indeterminado.

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