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    Gilmar Mendes nega habeas corpus e mantém prisão preventiva de DJ Ivis

    Na decisão que veio a público nesta sexta-feira, 3, Gilmar Mendes disse que não poderia analisar o mérito do pedido, porque a defesa do DJ ainda tinha a alternativa de entrar com recurso no próprio STJ

    Rayssa Motta, do Estadão Conteúdo

    O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou sumariamente um pedido da defesa de Iverson de Souza Araújo, o DJ Ivis, para colocá-lo em liberdade. Acusado de agredir e ameaçar a mulher, Pamella Holanda, ele está preso preventivamente desde julho.

    O habeas corpus foi levado ao STF depois que o Tribunal de Justiça do Ceará e o desembargador federal Olindo Menezes, convocado temporariamente para preencher a vaga aberta com a aposentadoria do ministro Nefi Cordeiro no Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitaram revogar a prisão.

    Na decisão que veio a público nesta sexta-feira, 3, Gilmar Mendes disse que não poderia analisar o mérito do pedido, porque a defesa do DJ ainda tinha a alternativa de entrar com recurso no próprio STJ para tentar reverter a decisão individual que manteve a prisão. Pelas jurisprudência, a supressão de instâncias para revisar uma detenção só é permitida quando há “ilegalidade flagrante” em sua manutenção, o que o ministro disse não verificar no caso.

    “Registro que o paciente não recorreu da decisão proferida, razão por que o mérito da controvérsia não foi apreciado pelo colegiado do Superior Tribunal de Justiça. Assim, a apreciação por esta Corte resultaria em supressão de instância”, escreveu. “É bem verdade que, em casos de manifesta e grave ilegalidade, tais entendimentos podem ser flexibilizados, inclusive por meio da concessão da ordem de ofício, o que não é o caso dos autos”, acrescentou.

    Gilmar Mendes ainda registrou a necessidade de oferecer proteção às vítimas de violência doméstica.

    “É bem certo que estamos mais diante de um problema psicossocial do que jurídico: o sentimento de posse que acomete a maioria dos homens, além da ideia de que a mulher está numa posição subalterna, a partir dos quais se sentem à vontade para fazerem o que querem com suas esposas, jamais serão suprimidos apenas pelo Direito, que fica encarregado apenas de punir o fato já ocorrido”, escreveu. “É urgente a necessidade de enfrentamento e tratamento do odioso problema para que a solução não resida apenas na correção do que já foi praticado, mas na proteção integral à mulher, a fim de que ela tenha a certeza de que jamais será agredida.”

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