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    Gilmar dá 30 dias para Saúde adotar respeito à identidade de gênero no SUS

    No entendimento, o magistrado aponta que "o direito à saúde é universal, igualitário e gratuito, não comportando exclusão em razão da identidade de gênero"

    Gabriela Coelho, da CNN, em Brasília e Renato Barcellos, da CNN, em São Paulo

    O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu nesta segunda-feira (28) — Dia Internacional do Orgulho LGBTQIA+ — prazo de 30 dias para que o Ministério da Saúde adote medidas para garantir no atendimento o respeito ao gênero com o qual o paciente se identifica.

    No entendimento, o magistrado aponta que “o direito à saúde é universal, igualitário e gratuito, não comportando exclusão em razão da identidade de gênero”.

    Agora, com a decisão de Mendes, o Ministério da Saúde tem um mês para alterar o sistema de informação do SUS (Sistema Único de Saúde) visando permitir que marcações de consultas e de exames de todas as especialidades médicas sejam realizadas independentemente do registro do sexo biológico, levando em conta autodeclaração de gênero e alterar a declaração de Nascido Vivo, primeiro documento que identifica um recém-nascido. 

    O documento terá que incluir a categoria “parturiente”. O espaço de “pai” e “mãe” serão para os representantes legais, que terão vínculos de paternidade com a criança.

    A primeira alteração busca reduzir a burocracia no atendimento de homens e mulheres transexuais. Já a segunda medida visa reunir dados para a formulação de políticas públicas de acordo com o gênero com o qual os pais da criança se identificam.

    De acordo com o ministro, a decisão garante que homens e mulheres trans tenham acesso igual a ações e programas de saúde.

    “Nesse contexto, é necessário garantir aos homens e mulheres trans acesso igualitário a todas as ações e programas de saúde do SUS, especialmente aqueles relacionados à saúde sexual e reprodutiva, como agendamento de consultas nas especialidades de ginecologia, obstetrícia e urologia, independentemente de sua identidade de gênero, sendo fundamental eliminar obstáculos burocráticos que possam causar constrangimento a pessoa e atraso no acesso a prestação de saúde”, disse Mendes na decisão.

    Em 2018, o STF permitiu a alteração de nome e gênero no registro civil mesmo sem a realização de procedimento cirúrgico de redesignação de sexo. Na avaliação do magistrado, a decisão da Corte tem reflexos na área de atendimento em saúde.

    “Esse atendimento personalizado deve ser realizado, por exemplo, a uma pessoa que retificou o registro civil para refletir a sua identidade de gênero com um nome masculino, mas que possui útero. Neste caso, se essa pessoa deseja engravidar, deve ter direito ao atendimento com médico obstetra, bem como a um pré-natal adequado. Da mesma maneira, uma pessoa que retificou o registro civil para refletir a sua identidade de gênero com um nome feminino, mas possui órgãos do sistema reprodutor masculino, deve ter direito ao atendimento de médico urologista, por exemplo”, ressaltou.

    Ainda de acordo com Gilmar Mendes, é preciso acabar com a burocracia que dificulta o acesso à saúde em meio à pandemia de Covid-19.

    “Considerando a crise sanitária mundial que estamos vivendo, qualquer grau de dificuldade a mais para acesso a tratamentos médicos, por si só, já indica a urgência de adoção de medidas acautelatórias. A necessidade de tratamento médico adequado se coloca ainda mais premente no caso dos homens trans que se encontram gestantes ou tenham parido”, afirmou.

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