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    “Galã do Tinder” tem recurso negado; pena de prisão por “estelionato sentimental” é mantida

    Renan Augusto Gomes foi preso depois de aplicar um golpe de R$ 150 mil em uma moradora do ABC Paulista

    Renato Pereirada CNN

    Preso desde setembro do ano passado, Renan Augusto Gomes, que ficou conhecido como “galã do Tinder”, teve a pena mantida em decisão da Justiça de São Paulo.

    A defesa de Renan havia recorrido da pena de 4 anos e 6 meses de reclusão por estelionato. No entanto, a 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, manter a integralidade da sentença. Ele deve cumprir a pena em regime fechado.

    Renan foi preso depois de aplicar um golpe em uma moradora do ABC Paulista, que teve um prejuízo de cerca de R$ 150 mil. Ele havia conhecido a vítima em um aplicativo de relacionamento.

    Depois da prisão, outras vítimas procuraram o Ministério Público e a Polícia Civil para denunciar Renan. Uma delas relatou ter pedido cerca de R$ 500 mil num golpe similar.

    Segundo a promotora Érika Pucci da Costa Leal, a hipótese se adequa ao que se convencionou chamar de estelionato sentimental, caracterizado pela indução da vítima em erro, mediante o emprego de meio fraudulento consistente em promessa de relação afetiva ou com base em relação de confiança fundada em falso vínculo amoroso, para obtenção de bens ou valores em proveito próprio ou alheio.

    “Estabelecida a relação de confiança, o réu apresenta à vítima falsas situações que demandam dela o aporte de valores ou bens”, ressalta a promotora.

    Ela destacou ainda que todas as provas que indicavam a presença do elemento subjetivo do tipo (dolo) e que impediriam o acolhimento da tese defensiva de que os fatos apenas se enquadrariam como uma dívida cível.

    Para Érika, o caso é um “paradigma na esfera criminal”, já que mesmo verificado claramente o emprego de fraude, há inúmeras decisões que tratam do tema de forma simplista, como se fossem apenas desacertos financeiros entre as partes.

    Ainda segundo a promotora, a aceitação de fraudes menos complexas como aptas a caracterizar o crime de estelionato ilustra o preconceito ainda existente no trato do estelionato sentimental.

    A defesa de Renan não foi encontrada para comentar a decisão.

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