Fux vota pela manutenção do novo marco do saneamento, e julgamento é suspenso
Ministro Fux vota contra as quatro ações que questionam dispositivos do novo marco legal do saneamento
O julgamento do novo marco legal do saneamento básico no STF foi suspenso nesta quinta-feira (25) por causa do horário, e será retomado na próxima quarta-feira (1º) com a conclusão do voto do ministro Nunes Marques, o segundo a votar. O presidente do Supremo, ministro Luiz Fux, votou contra as quatro ações que questionam dispositivos do novo marco.
Com isso, o voto do ministro é no sentido de manter a lei que estabelece a nova legislação, aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado.
Fux é o relator de quatro processos apresentados ao STF questionando a nova lei voltada ao saneamento: um, apresentada pelo PDT; outro, pelo PCdoB, Psol, PSB e PT; um terceiro, da Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento; e, por fim, o da Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento.
Os autores pedem que alguns dispositivos do novo marco legal do saneamento básico sejam declarados inconstitucionais.
Em seu voto lido nesta quinta (25), o ministro Luiz Fux afirmou que “dados coletados entre 2017 e 2020 revelam falhas em acesso e em capilaridade na política de saneamento básico brasileira”.
“Ainda que o contrato de programa tenha sido o vetor de um processo inicialmente exitoso em ampliar o acesso ao saneamento, o Ministério do Desenvolvimento Regional, a partir do acompanhamento das séries históricas de resultados, alarmou sobre a conjuntura de defasagem e de ineficiência”, justificou o ministro, referindo-se ao chamado contrato de programa.
O instrumento permite que municípios transfiram a outro ente federativo a execução de determinados serviços. No caso do saneamento básico, que é prestado, na maior parte do país, por companhias estaduais, é celebrado entre o município e a empresa.
O Novo Marco do Saneamento Básico estabeleceu que o município não pode mais fazer o acordo diretamente com a empresa pública. A concorrência, que abre espaço para as empresas privadas entrarem no mercado, virou regra.
Segundo o ministro, constata-se que “a distribuição de água, o tratamento de esgoto e o manejo de resíduos sólidos requerem o suporte em instalações de infraestrutura de sofisticação e de grandeza consideráveis, aliado à necessária contribuição do fator humano para sua execução operacional”.
Em agosto de 2020, Fux já havia negado um pedido de decisão liminar (provisória) contra a lei do Novo Marco Legal do Saneamento Básico. À época, Fux considerou que não havia perigo da demora ou plausibilidade do direito que justificassem a concessão de liminar.
O que pedem os autores
Em uma das ações, por exemplo, o PDT alega que dispositivos do marco legal podem criar um monopólio do setor privado nos serviços de fornecimento de água e esgotamento sanitário.
O partido afirma que “a nova lei prevê a possibilidade de exploração por blocos, onde haveria áreas de maior e menor interesse econômico licitadas em conjunto, a empresa vencedora do certame tem que assumir as metas de universalização em toda a área”.
“No entanto, a assunção do compromisso não é suficiente para crer que a iniciativa privada ou empresa pública conseguirá explorar essas regiões com eficiência e sem cobrar tarifas excessivas como forma de compensar o investimento em cidades com pouca infraestrutura para receber o serviço, por exemplo”, argumenta.
“É inegável a necessidade de subsídios no setor de saneamento. A questão tormentosa trazida com a nova legislação é que, não há estímulos que induzam as empresas privadas a atender os mais pobres, observando-se que essas empresas querem a maximização do lucro”, completa.
Em outro processo, o PT, PSol, PCdoB e PSB alegaram que a lei que alterou o marco legal do saneamento representa risco de dano iminente ao dever da administração pública de ofertar a todos o acesso a bens essenciais em função do princípio da universalidade dos serviços públicos.
A Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento argumenta em sua ação que o novo marco legal representa uma imposição da União sobre a autonomia dos municípios. A associação diz, ainda, que a lei transformaria o saneamento básico em um balcão de negócios, excluindo a população pobre e marginalizada.
Por fim, a Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento alegou ao STF que o novo marco, por meio do fim dos contratos de programa, acaba com a gestão compartilhada do serviço de saneamento básico por consórcio público ou convênio de cooperação, impondo a concessão como único modelo de se delegar o serviço.