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    Flordelis teria enviado visitante para falar com filhos na prisão, diz advogado

    Defesa da família do pastor Anderson do Carmo diz que representante enviado à prisão seria funcionária do gabinete da deputada

    Iuri Corsini e Elis Barreto*, da CNN, no Rio

    A defesa da família do pastor Anderson do Carmo informou à Justiça do Rio que a deputada Flordelis teria enviado uma representante para se comunicar com os filhos que estão na prisão. De acordo com um dos advogados, a suposta visitante seria Paula Barros, funcionária do gabinete da deputada e que, em certa ocasião, durante um programa de TV, teria se apresentado como psicóloga de Flordelis.

    Segundo o documento anexado ao processo que investiga a morte do pastor Anderson, assassinado a tiros em junho do ano passado, “as supostas visitas, feita por essa suposta visitante, em tese, é de servir de mensageira da ré Flordelis dos Santos de Souza, mantendo o domínio da denunciada sobre os filhos no interior das unidades prisionais”, afirmando, ainda, que “se comprovados, os fatos narrados são gravíssimos e que, em tese, é uma afronta à determinação judicial”.

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    Deputada Flordelis
    Deputada Flordelis
    Foto: Flordelis – 29.set.2019 / Facebook

    Sendo assim, foi pedido pelo advogado de acusação que os fatos relatados sejam “investigados com rigor” pelo Ministério Público.

    A comunicação de Flordelis com os acusados de participarem do crime está proibida por medida cautelar, pedida pelo Ministério Público e imposta pela juíza Nearis dos Santos Arce, da 3ª Vara Criminal.

    Outros lados

    A defesa de Flordelis diz não conhecer as acusações:  “A defesa da deputada Flordelis desconhece estas ilações levantadas pelo assistente de acusação, baseados no “ouvir dizer”. Tal atitude causa tumulto processual. A defesa espera que o juízo defira este pedido para ficar comprovado que tais afirmações são mentirosas e somente tem finalidade de tumultuar e causar sensacionalismo desnecessário. Apesar da lei não conferir esta atribuição ao auxiliar do ministério público, esperamos realmente que o juiz acate o pedido deste para ficar evidenciado a afirmação mentirosa. Utilizar de pedidos judiciais com expressões “em tese” e “supostamente” já evidenciam a fragilidade das afirmações”

    A assessoria de Paula Barros disse que ela trabalhou como assessora parlamentar da deputada federal Flordelis no período de novembro de 2019 até o final do mês de agosto de 2020, quando se desligou da função e não ocupa mais o cargo.

    “Informamos ainda, que Paula jamais fez intermediações ou realizou qualquer tipo de visita aos familiares ou filhos da deputada nas unidades prisionais, seja no período que trabalhou como assessora parlamentar ou atualmente, em sua função de psicóloga da mesma e nem possui ou solicitou, como inveridicamente informado na matéria, carteira de visitante de unidade prisional”, diz a nota.

    Nota da assistência da acusação

    O assistente de acusação repudia veementemente a nota produzida pela defesa da ré Flordelis.

    O assistente acusação exerce a advocacia com ética e dignidade, há mais de quinze anos, respeitando o que preceituam o Estatuto da OAB e o Código de Ética. Desde seu ingresso nos autos, este subscritor vem atuando de forma transparente, não obstante o denodo e a dedicação que o caso exige, jamais praticando quaisquer atos que pudessem subverter a verdade dos fatos.

    A defesa, ao contrário, vem extrapolando o exercício da advocacia ética, praticando atos que, de tão graves, mereceram a instauração de inquérito policial para apurá-los.

    Salta aos olhos deste advogado que, mesmo após serem noticiados fatos que mostram, os advogados de defesa do Flávio Rodrigues dos Santos, e que, hoje também representam a ré Flordelis, ingressaram nas dependências da unidade prisisional onde se encontrava acautelado o corréu Lucas, com o provável objetivo de demovê-lo da idéia de participar da reprodução simulada dos fatos, como conseguiram, esses mesmos advogados, tentam macular o nome deste subscritor.

    Por fim, não podemos olvidar que o sagrado direito de defesa deve ser exercido com absoluta amplitude, contudo, de forma equilibrada e responsável, sem subterfúgios que possam denegrir a advocacia.

    *Supervisão de Robson Santos