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    Fachin decide que ação de tragédia de Brumadinho será julgada pela Justiça Estadual

    Ação penal pelo rompimento da barragem da mina do Córrego do Feijão, em janeiro de 2019, deixa de ser competência da Justiça Federal

    Gabriela CoelhoGabriel Hirabahasida CNN

    em Brasília

    O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinava à Justiça Federal e não a Justiça Estadual de Minas Gerais, o julgamento da ação penal contra 16 pessoas, incluindo o ex-presidente da Vale Fábio Schvartsman, pelo rompimento da barragem da mina de Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG), em janeiro de 2019.

    Na prática, a Justiça Estadual volta a ser competente para processar e julgar os casos da tragédia.

    Relator do recurso em habeas corpus no STJ, o desembargador convocado Olindo Menezes afirmou que compete à Justiça Federal o julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual.

    Ao derrubar entendimento do STJ, Fachin afirmou que a decisão do STJ “não apresentou elementos que demonstrassem e justificassem o interesse direto e específico da União.

    “Ocorre que este Supremo Tribunal Federal já teve a oportunidade de registrar que a regra da conexão só possui aptidão para modificar competências relativas, e não absolutas”, disse Fachin.

    Para o ministro, no processo, existem fatos correlatos sendo apurados tanto na esfera estadual como na federal.

    “A persecução penal já foi iniciada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais e o Juízo Estadual já reconheceu sua competência, visto que recebeu a denúncia. Não vislumbro, assim, plausibilidade jurídica em reconhecer, a priori, a competência da Justiça Federal tendo por base apurações ainda em fase embrionária”, afirmou.

    Procurada, a defesa ainda não se manifestou.