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    Ex-secretário estadual de obras do RJ é condenado por irregularidades em licitações

    Dois servidores também foram condenados; investigação identificou pagamentos indevidos no valor de R$ 757 mil à empresa contratada para obras emergenciais em Seropédica

    Isabelle Salemeda CNN

    Figura importante nos governos de Sérgio Cabral e Luiz Fernando Pezão, no Rio de Janeiro, o ex-secretário estadual de Obras Hudson Braga foi condenado a 7 anos e 6 meses de prisão por peculato e por irregularidades na contratação de empresa para realizar obras emergenciais na cidade de Seropédica, na região metropolitana do Rio, atingida por fortes chuvas em 2010.

    Além de Hudson, outros dois servidores também foram condenados, um deles a 4 anos e 4  meses e o outro a 2 anos e 6 meses de reclusão, numa decisão da 3ª Vara Federal Criminal do Rio, que acatou parcialmente a denúncia feita pelo Ministério Público Federal (MPF). Os condenados também deverão pagar multa. No entanto, ainda cabe recurso na decisão.

    A Justiça entendeu que, em contratos emergenciais firmados para reparar os danos, houve pagamentos, com uso de recursos federais, por serviços não realizados. O prejuízo calculado supera os R$ 757 mil.

    Além disso, no entendimento do juiz responsável pelo processo, houve a prorrogação irregular do contrato.

    O que dizia a denúncia

    Apresentada pelo MPF em 2017, a denúncia apontou diversos problemas na contratação emergencial da construtora Delta. O valor total previsto para as obras era de R$ 11 milhões, a serem pagos com recursos públicos do Ministério de Integração Nacional, inseridos no Programa de Resposta aos Desastres e Reconstrução.

    Firmados ainda em 2010, logo após a inundação, os termos previam a pavimentação de 16 ruas e o desassoreamento de um valão que transbordou em razão da chuva e da falta de manutenção (no valor estimado de R$ 7 milhões), e a recuperação de vias urbanas e da rede de drenagem (R$ 4 milhões).

    No curso do processo, ficou comprovado o pagamento de R$ 757 mil por serviços não prestados e irregularidades constatadas em relatório da Controladoria-Geral da União (CGU). O então secretário de obras autorizou os pagamentos com base em documentação assinada pelos dois servidores, o que motivou a condenação peculato.

    Os dois contratos firmados com a Delta tiveram como base no decreto municipal que declarou situação de emergência na cidade por causa da chuva. Nessas situações, é possível dispensar a licitação e as contratações têm vigência de 180 dias, improrrogáveis. No entanto, um ano depois da primeira contratação, novos contratos foram assinados com a mesma empresa –também mediante dispensa de licitação– para continuar as obras. A prática, segundo apontou o MPF, configura contratação irregular.

    Na decisão, o juiz afirma que, embora os contratos posteriores tenham novos números, “está-se, em realidade, diante de prorrogações contratuais, dado que, em cada um deles, o objeto é o mesmo, as partes contratantes são as mesmas, tendo havido continuidade na prestação do serviço”.

    Os contratos foram autorizados sem que “tivesse sido analisada de forma concreta a situação então existente em Seropédica, que evidenciasse a urgência e justificasse a necessidade, naquele momento, passados dezesseis meses do fenômeno climático que assolou o Município, de atuação imediata por parte da Administração Pública, sem a submissão à regra geral do procedimento licitatório para fins de contratação”, sustenta a decisão.

    A CNN tenta contato com a defesa de Braga e dos servidores.

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