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    Estado do Rio prorroga restrições, mas deixa praias de fora do decreto

    Novo decreto vale entre os dias 5 e 12 de abril

    Iuri Corsini, da CNN, no Rio de Janeiro

    Com algumas mudanças, o governo do Rio de Janeiro publicou neste sábado (03) um novo decreto com as medidas de restrição para conter o avanço da pandemia da Covid-19. Este decreto terá validade entre os dias 5 e 12 de abril. Assim como ocorreu em relação ao último decreto, valerão as medidas que forem mais restritivas em cada município. 

    A partir de segunda-feira (5), os shoppings não terão mais horário de funcionamento restrito. Bares e restaurantes passarão a funcionar com lotação de até 40%, uma redução de 10% em relação ao último decreto que estipulava até 50% de público. A mesma regra valerá para as academias, que também passarão de 50% para 40% de lotação máxima. 

    A última mudança em relação ao decreto anterior foi a não citação sobre permanência nas praias do estado. No último decreto estadual publicado, foi determinada a proibição da permanência nas areias das praias. Importante reforçar que, como valem sempre as medidas mais restritivas, na cidade do Rio de Janeiro, por exemplo, essa proibição de permanecer na praia segue valendo até que seja revogada via decreto municipal.

    Em relação às aulas presenciais, estas seguem suspensas na rede estadual de ensino. Já as escolas particulares vinculadas ao Sistema Estadual de Ensino do Rio poderão funcionar com até 50% da capacidade de cada unidade, caso as regras municipais assim permitam.  

    Recorde de mortes

    O decreto foi publicano no mesmo dia em que o estado registrou 411 mortes em decorrência da Covid-19, um novo recorde. No total, 37.629 pessoas perderam a vida por conta da doença no Rio de Janeiro.

    Nesta sábado, os novos casos de Covid-19 foram 3.3935, cheggando ao total de 657.139 contaminações desde o início da pandemia. 

    Atualmente, 696 pacientes estão na fila por uma vaga de UTI no estado, e 307 esperam um letito de enfermaria. São 25 os municípios flumenses com taxa de ocupação em leitos de UTi acima de 90%.

    Restrições e atividades autorizadas

    Abaixo, as proibições que seguem em vigor:

    • Casas de shows e espetáculos, boates e arenas;
    • Casa de festas infantis e espaços de recreação infantil (kids room);
    • Parques de diversões itinerantes, parques temáticos
    • Festas e eventos de qualquer natureza;
    • Eventos culturais, de entretenimento e lazer;
    • Eventos de entretenimento, tais como shows, festivais culturais, festas etc;
    • Feiras de negócios e exposições; eventos corporativos, congressos, encontros de negócios, workshops, conferências, seminários, simpósios, painéis e palestras;
    • Eventos de caráter social, tais como casamentos, bodas, aniversários, formaturas, coquetéis, confraternizações, entre outros que sigam este mesmo formato;
    • Eventos em ambientes abertos, tais como parques e praças;
    • Eventos realizados em Food Parks, mantida a possibilidade de funcionamento desses espaços somente para a venda de gêneros alimentícios e bebidas;
    • Rodas de samba.

    Confira a lista das atividades autorizadas pelo governo do Rio:

    • atividades desportivas individuais ao ar livre tais como ciclismo, caminhadas, montanhismo, trekking;
    • atividades esportivas de alto rendimento, sem público, respeitando os devidos protocolos e autorizados pela Secretaria de Estado de Saúde;
    • feiras livres que realizem a comercialização de produtos de gênero alimentício e que tem papel fundamental no abastecimento local, desde que cumpram as determinações da Secretaria de Estado de Saúde e, ainda, que as barracas mantenham distanciamento mínimo de 1,5 metros, a depender de regulamentação municipal, e disponibilizem álcool 70%, ou preparações anti sépticas ou sanitizantes de efeito similar, aos feirantes e público, competindo às Prefeituras Municipais utilizarem regras mais restritivas, inclusive proibirem o funcionamento;
    • lojas de conveniência e demais estabelecimentos congêneres que se destinam à venda de alimentos, bebidas, materiais de limpeza e higiene pessoal, vedada a aglomeração de pessoas nesses locais, sendo proibido o consumo de bebidas alcoólicas em lojas de conveniência, postos de gasolina e bancas de revistas;
    • Supermercados, mercados e demais estabelecimentos comerciais que possuam em seu CNAE os serviços de varejo e comercialização de produtos alimentícios, incluindo a cadeia de abastecimento dos mesmos;
    • atividades de organizações religiosas que deverão observar os protocolos definidos pelas autoridades sanitárias
    • lojas de comércio de rua, incluindo galerias;
    • salões de beleza, barbearias e congêneres, com agendamento prévio, observando os protocolos definidos pelas autoridades sanitárias;
    • atividades por ambulantes legalizados;
    • o funcionamento de hotéis e pousadas, devendo observar as regras estabelecidas no programa selo “Rio de Janeiro Turismo Consciente” sendo permitida a utilização das áreas de lazer desses estabelecimentos, com 40% de sua capacidade máxima.
    • o funcionamento das salas de cinemas no estado do Rio de Janeiro fica limitada a 40% de sua capacidade, com ocupação de assentos de forma intercalados, admitido o uso limítrofe quando se tratar de pessoas de convívio próximo.

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