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    Escolas particulares do RJ estão obrigadas a dar descontos em mensalidades

    Governador Wilson Witzel sancionou a lei que determina obrigação diante da suspensão das aulas presenciais causada pela pandemia de Covid-19

    Medida já está em vigor e vale para instituições do ensino infantil, fundamental, médio, técnico ou profissionalizante e superior (incluindo pós-graduação)
    Medida já está em vigor e vale para instituições do ensino infantil, fundamental, médio, técnico ou profissionalizante e superior (incluindo pós-graduação) Foto: Elza Fiúza / Agência Brasil

    O governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel (PSC), sancionou a Lei 8.864/2020 que determina que as escolas particulares do estado devem conceder aos alunos descontos nas mensalidades até o fim do período de calamidade pública, que suspendeu as aulas presenciais em razão da crise causada pelo novo coronavírus.

    A medida, oficializada após publicação nessa quinta-feira (4) no Diário Oficial do Rio de Janeiro, já está em vigor e vale para instituições do ensino infantil, fundamental, médio, técnico ou profissionalizante e superior (incluindo pós-graduação). Ela exclui somente aquelas que tenham mensalidades inferiores a R$ 350.

    Qual o valor do desconto?

    O desconto que deve ser aplicado é de, no mínimo, 30% sobre a diferença entre o valor da mensalidade atual e o limite da isenção (R$ 350). 

    Para associações, fundações e cooperativas educacionais, além de micro e pequenas empresas que tenham a educação como atividade principal e mensalidade acima de R$ 700, o desconto deve ser de 15% sobre a diferença entre o valor atual e o limite de R$ 350.

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    Para os colégios que oferecem o turno integral, com atividades extracurriculares complementares e oferecimento de refeições, o desconto aplicado deve ser de, no mínimo, 30%. 

    A medida prevê ainda que os descontos poderão valer por 30 dias após o retorno das aulas presenciais, dependendo do que for determinado pela mesa de negociação. As escolas que descumprirem essas determinações poderão ser penalizadas com o pagamento de multas.

    O que acontece se a escola já tiver dado desconto?

    Caso a instituição já tenha concedido descontos, o percentual de redução da mensalidade será decidido por uma mesa de negociação e não poderá haver aumento no valor cobrado. Além disso, bolsas de estudos concedidas antes da suspensão das aulas presenciais devem ser mantidas.

    Essa mesa de negociação precisa ser formada pelas escolas para cada modalidade de ensino ou curso oferecido em até cinco dias úteis após a publicação no Diário Oficial, e precisa contar com a participação de alunos ou responsáveis, professores e representantes da instituição. 

    Para definir o percentual da redução, o grupo deverá analisar planilhas de receitas e despesas da instituição referentes ao momento atual e anterior à pandemia.

    E quem tem mensalidades atrasadas?

    Os descontos não estão previstos para contratos com pagamentos em atraso por mais de dois meses antes da suspensão das aulas presenciais.