Entregador é vítima de racismo em condomínio de luxo em Valinhos (SP)
Agressão verbal ao entregador foi registrada em vídeo por outro morador e viralizou nas redes sociais
Um entregador foi vítima de racismo em um condomínio de luxo em Valinhos, no interior de São Paulo. A agressão verbal, que aconteceu na última sexta-feira (31), foi registrada em vídeo por outro morador e viralizou nas redes sociais nessa sexta (7).
Nas imagens, o morador do condomínio diz que o entregador tem “inveja das famílias” que moram ali e que nunca vai ter o que ele tem. O morador ainda aponta para a própria pele e diz: “Você tem inveja disso aqui”.
Respondido pelo entregador, que disse ter capacidade para ter os mesmos bens que ele, o homem chamou o entregador de “semianalfabeto”, disse que o profissional não tem onde morar e afirmou que o jovem “tem inveja” da vida que as pessoas que moram no condomínio dele têm.
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Segundo a mãe da vítima, as ofensas começaram por causa de um problema no interfone do condomínio. O entregador registrou boletim de ocorrência.
Em nota a Secretaria de Segurança Pública (SSP), o caso foi registrado por termo circustanciado como injúria racial na delegacia da cidade.
Ambas as partes foram ouvidas. O pai do homem denunciado pelas ofensas entregou um documento à polícia, que comprovaria que o filho dele tem esquizofrenia. A vítima foi orientada quanto ao prazo para representar contra o autor.
Repercussão
O caso ganhou grande repercussão, ficando entre os assuntos mais comentados nas redes sociais. No início da noite de sexta (7), o presidente Jair Bolsonaro comentou o episódio. No perfil que mantém no Twitter, Bolsonaro condenou atitudes como a do agressor.
“Independentemente das circunstâncias que levaram ao ocorrido, atitudes como esta devem ser totalmente repudiadas. A miscigenação é uma marca do Brasil. Ninguém é melhor do que ninguém por conta de sua cor, crença, classe social ou opção sexual”, escreveu o presidente.
Em uma outra públicação na mesma rede social, Bolsonaro prosseguiu. “Que a indignação dos brasileiros sirva de lição para que atos como esse não se repitam. Todos somos iguais! Embora alguns trabalhem para nos dividir, somos um só povo! Meus votos de solidariedade e sucesso ao entregador Matheus, bem como a toda sua família. Deus os abençoe!”, concluiu.
Racismo X Injúria racial
Embora ambos representem ofensas quanto “à raça, cor, etnia, religião ou origem”, os conceitos jurídicos são diferentes paras os crimes de racismo e injúria racial.
O crime de racismo está tipificado na lei 7.716 e consiste em ofensas que possam atingir uma coletividade de indivíduos, discriminando um grupo amplo. Segundo o art. XLII da Constituição Federal, trata-se de um crime “inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão”.
A injúria racial está prevista no Código Penal Brasileiro e trata da ofensa à honra de uma pessoa determinada, em razão de raça, etnia, cor, religião. O crime é prescritível no prazo de oito anos e tem pena prevista de reclusão de um a três anos, além de multa. Diferente do racismo, o crime de injúria racial é afiançável.
Outra diferença entre os conceitos jurídicos é o tipo de ação penal. A injúria racial necessita de uma reclamação da vítima, por se tratar de uma ação penal pública condicionada à representação do ofendido.
Já no crime de racismo, a ação penal é pública incondicionada, ou seja, cabe, exclusivamente, ao Ministério Público, que é quem tem legitimidade ativa para atuar na “defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos”, segundo a Constituição Federal.
(Edição: Sinara Peixoto)