Entenda se hospitais podem se recusar a colocar DIU em pacientes
Caso ganhou repercussão nas redes sociais após uma paciente ter o direito negado no hospital São Camilo, que alegou questões religiosas
A recusa do Hospital São Camilo em aplicar o dispositivo intrauterino (DIU) como método contraceptivo, alegando diretrizes religiosas, ganhou destaque após a produtora de conteúdo Leonor Macedo, de 41 anos, relatar a situação nas redes sociais.
A postura do hospital levantou discussões sobre ética médica e direitos individuais e, se por um lado teve apoio de entidades de classe, também teve rejeição por parte de especialistas em direito empresarial.
Em entrevista à CNN, Leonor contou o que sentiu quando foi informada pela médica que fazia o atendimento apresentou os motivos de não fazer o procedimento no hospital.
“Fui buscar a possibilidade de tratamento. A médica ouviu atentamente e me contou todas as informações sobre isso. As possibilidades que eu tinha dentro desse método contraceptivo. Finalizando a conversa, ela disse “bom só tem uma questão. Você não poderá fazer, não poderá colocar esse este de aqui no Hospital São Camilo pelo hospital ser uma instituição religiosa ligada à igreja católica, eles não fazem esse tipo de procedimento”, explicou.
A produtora de conteúdo destacou que sentiu que o direito da mulher foi cerceado e que ficou surpresa ao receber a informação de que não poderia fazer o procedimento no hospital.
“Isso é um direito conquistado por muitas mulheres há muito tempo. O planejamento familiar está na Constituição. O nosso direito ao planejamento familiar e o direito a não engravidar quando a gente não quer engravidar”, diz.
Classes divergem
O advogado Dinovan Dumas, especializado em Direito Empresarial e Cível do MFBD Advogados, também conversou com a reportagem e classificou o caso como “pitoresco”. Para ele, o fato do hospital ser privado não o exime da responsabilidade de fazer o procedimento.
“No meu ponto de vista, a partir do momento que um hospital, seja ele filantrópico, público ou privado, abre as portas para atendimento ao público, ele deve realizar (o procedimento) em respeito a ciência e em respeito ao direito constitucional que essa pessoa tem como ser humano, como mulher”, diz.
Dumas também comentou a alegação religiosa do hospital (abaixo, a nota completa da instituição) e explicou que o posicionamento pode ser ofensivo.
”Um fundamento pelo que me consta religioso, né então 2023 anos depois do nascimento de do Messias a quem proíba a realização de um procedimento desse tipo com base puramente religiosa me parece não só ofensivo a mulher, mas ofensivo a um direito que ela tem como ser humano de se planejar e de contrapor esse tipo de medida os conceitos eventualmente”, diz.
A Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas (CMB), que tem o hospital São Camilo entre os associados, informou não haver diretriz nacional ou regional sobre o assunto.
A entidade complementou informando que “a colocação de um DIU é um procedimento eletivo e cada instituição é livre para definir suas habilitações para a realização desse tipo de procedimento.
O Grupo São Camilo é um associado da CMB, é uma referência do setor filantrópico de saúde, pela importância e relevância dos serviços prestados aos brasileiros nos diversos cantos deste país, através do SUS”, segundo a nota.
O que dizem os órgãos responsáveis
O Ministério da Saúde informou que reforça que o acesso aos métodos contraceptivos pelo sistema de saúde é direito de todas as brasileiras. Cabe à pasta garantir a oferta de diversos métodos, assim como informações, acolhimento e orientação sobre planejamento familiar nos serviços vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS).
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) disse, em nota, que regula as operadoras de planos de saúde e administradoras de benefícios atuantes no Brasil, e que a legislação não permite à ANS a regulação dos hospitais. Por nota, o órgão também informou que as operadoras de planos de saúde são obrigadas a oferecer todos os procedimentos previstos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS e que a colocação do DIU está entre os itens.
Para o Conselho Regional de Medicina do Estado de SP (CREMESP), hospitais particulares não possuem a obrigatoriedade de realizar a colocação de métodos contraceptivos como o DIU e que realização deste procedimento depende do protocolo de cada instituição. Além disso, este é um procedimento que pode ser realizado em consultório médico, de modo que nem todos os planos de saúde cobrem sua inserção e internação em hospitais.
Desta forma, ainda segundo o CREMESP, é preciso checar se o hospital em questão faz parte da rede referenciada do plano de saúde da paciente para este procedimento. Caso não faça, não há obrigatoriedade em realizar a inserção do DIU.
Já o Conselho Federal de Medicina (CFM) alega ser uma instância de julgamento em grau de recurso. Neste sentido, para manter sua isenção, se abstém de tecer comentários sobre casos concretos. Qualquer pessoa pode apresentar queixa sobre fatos aos quais tenha sido confrontado junto ao Conselho Regional de Medicina do Estado onde tenham ocorrido. Caberá ao CRM analisar a situação e tomar as providências necessárias, após realização de sindicância.
Em nota, o Hospital São Camilo informou que, por ser uma instituição confessional católica, tem como diretriz não realizar procedimentos contraceptivos, em homens ou mulheres. Tais procedimentos são realizados apenas em casos que envolvam riscos à manutenção da vida.
Os pacientes que procuram pela Rede de Hospitais São Camilo, e que não apresentam riscos à saúde, são orientados a buscar na rede referenciada do seu plano de saúde hospitais que tenham esse procedimento contratualizado.