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    Entenda a diferença entre isolamento social e lockdown

    Justiça do Maranhão decidiu que quatro cidades do estado entrarão em estado de lockdown, ou confinamento, pelo prazo de 10 dias

    No fim de março, Doria determinou que somente os comércios considerados essenciais, como farmácias e supermercados, podem continuar abertos em São Paulo (26.mar.2020)
    No fim de março, Doria determinou que somente os comércios considerados essenciais, como farmácias e supermercados, podem continuar abertos em São Paulo (26.mar.2020) Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

    Da CNN, em São Paulo

    Após decisão da Justiça do Maranhão na última quinta-feira (30), quatro municípios da região metropolitana de São Luís, inclusive a capital, entrarão em estado de lockdown, ou confinamento, pelo prazo de 10 dias, a partir do dia 5 de maio.

    Essa é a primeira decisão do gênero no Brasil enquanto o número de contágios e mortes não param de aumentar no país e o sistema de saúde começa a ser pressionado. Na Europa, onde ocorreu o segundo epicentro da epidemia da COVID-19 depois da China, países como Itália, Inglaterra, Espanha e França já haviam tomado medidas parecidas durante o mês de março.

    Mas quais as diferenças práticas entre o isolamento social, vigente em grande parte do país, e o confinamento imposto no Maranhão? Na prática, trata-se de um endurecimento das medidas que já vêm sendo reforçadas por governos estaduais e prefeituras.

    O isolamento social, mais brando, é determinado pelo poder público e tem essencialmente duas abordagens: vertical e horizontal. No primeiro, apenas grupos de risco como idosos e pessoas com comorbidades (diabéticos, hipertensos, pessoas com algum comprometimento pulmonar) são orientados a ficar em casa.

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    Já na segunda vertente, amplamente utilizada no Brasil, toda a população, com exceção de quem trabalha em atividades essenciais, deve ficar em casa. Além disso, parte do comércio também é fechada. Mas, mesmo neste caso, ainda não existe a compulsoriedade das orientações. Prova disso é que apenas 50% da população brasileira vem acatando o pedido, de acordo com monitoramentos feitos pelas autoridades.

    O confinamento, por outro lado, já é uma determinação mais contundente por parte do Estado. No caso de São Luís, a decisão tomada judicialmente a ser regulamentada pelos governos locais terá peso de obrigatoriedade. Ou seja, a população das quatro cidades afetadas não pode sair de casa, sob pena de prisão por expor a perigo a vida ou saúde de outrem ou desobediência.

    Está ainda suspensa a entrada e saída de veículos da ilha onde ficam os municípios (menos para transporte de cargas e de saúde); a circulação interna de veículos (com exceção de saídas emergenciais, trabalho e compra de insumos); qualquer atividade que não seja de alimentação, farmácias, portos e indústrias (bancos e lotéricas só podem realizar pagamento do auxílio emergencial, salários e benefícios).

    O uso de máscara de proteção é obrigatório.