Em 8 dias de flexibilização, Prefeitura do Rio registra mais de 11 mil autuações
Mais de 500 bares foram multados e 155 estabelecimentos foram fechados
Com oito dias da flexibilização das medidas restritivas na capital fluminense, a prefeitura do Rio de Janeiro registrou 11.236 autuações, entre multas, interdições, reboques e infrações sanitárias. Foram aplicadas 539 multas a bares, restaurantes e ambulantes. Cerca de 150 estabelecimentos foram fechados na cidade. Só na última sexta-feira (16), foram 83 multas e 14 interdições.
Durante a manhã deste sábado (17), apesar da proibição de permanência na areia, alguns banhistas tomaram banho de sol. A maioria das pessoas aproveitou para fazer exercício físico nos calçadões da orla carioca.
Na sexta-feira (16), a prefeitura do Rio de Janeiro prorrogou as medidas restritivas contra a Covid-19 até o dia 27 de abril. Elas se aplicam ao funcionamento de atividades econômicas e permanência de pessoas nas áreas públicas.
O funcionamento de boates, danceterias, salões de dança e casas de espetáculo segue suspenso. Permanência e atividades econômicas, como comércio ambulante e fixo, estão proibidas na areia das praias. Apenas as atividades esportivas individuais e coletivas, sem causar aglomeração, estão permitidas.
O decreto mantém a suspensão da permanência de pessoas nas vias, áreas e praças públicas da cidade entre as 23h e as 5h. As competições e treinamentos de modalidades esportivas de alto rendimento estão permitidas, mas vedada, em qualquer caso, a presença de público.
Bares, lanchonetes e restaurantes podem funcionar até às 21h. O funcionamento do comércio segue das 10h às 18h. Museus, bibliotecas, cinemas, teatros e parques ficam abertos das 12h às 21h. Estão permitidos também os serviços assistenciais de saúde, veterinários, comércio de materiais de construção, estabelecimentos bancários e lotéricos, as feiras livres, bancas de jornal e o comércio de combustíveis e gás. As feiras especiais, como as de artesanato, seguem fechadas.
Os estabelecimentos de hotelaria e hospedagem, com o funcionamento dos respectivos serviços de alimentação, estão condicionados às restrições previstas para bares, lanchonetes e restaurantes. Ou seja, após as 21h, ficam restritos somente aos hóspedes.
O transporte de passageiros, o funcionamento de indústrias, construção civil, serviços de entrega em domicílio também seguem com autorização da prefeitura para funcionar.
Quem descumprir o decreto pode ser multado e responder pelo crime previsto no art. 268 do Código Penal Brasileiro (infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa). Se condenada, a pessoa pode pegar pena de um mês a um ano de prisão.
*sob supervisão de Pauline Almeida