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    É importante registrar os estragos causados pelo apagão também no Procon-SP, diz especialista

    À CNN Radio, a especialista em defesa do consumidor do Procon-SP Renata Reis explicou que o órgão pode ajudar a minimizar os prejuízos gerados e sanar os problemas em andamento

    Da CNN Rádio

    Dos mais de 2 milhões de consumidores afetados com a queda de energia em São Paulo na última sexta-feira (3), cerca de 200 mil imóveis não tiveram o serviço restabelecido até esta terça-feira (7).

    Em entrevista à CNN Rádio, Renata Reis reforçou a importância de os consumidores registrarem os danos causados pela falta de energia elétrica nos órgãos responsáveis.

    “Com esse registro, o Procon poderá atuar e ter mais subsídios para convocar as empresas e conversar sobre as medidas que vão ser adotadas para minimizar os prejuízos gerados e sanar os problemas em andamento,” explica.

    “Os consumidores podem fazer uma queixa no Procon relatando os problemas no restabelecimento de energia, há quanto tempo estão desabastecidos“, completa Renata.

    “Eles podem, até mesmo pelo celular, começar o processo de indenização para danos elétricos que eventualmente foram causados por essa queda de energia. E, se não houver uma solução por parte da empresa mesmo com o protocolo do procedimento de dano, eles podem fazer o registro no Procon para que uma solução coletiva possa ser buscada.”

    As pessoas que perderam algum medicamento, por exemplo, podem mostrar notas fiscais que comprovem que o produto tem sido adquirido de maneira recorrente. Em relação aos alimentos, é possível comprovar o estrago por meio de fotos de como eles ficaram deteriorados na geladeira ou freezer com a falta de refrigeração.

    “Demonstrando que o consumidor tinha [na geladeira ou freezer], o valor a ser recebido é o de mercado. Para que não haja uma controvérsia em relação ao reembolso, a orientação é que o consumidor apresente o valor de três fornecedores diferentes do produto. Se não for resolvido de maneira amigável no Procon, judicialmente é considerado o valor médio do produto”, detalhou Renata.

    No caso de empresas, os danos patrimoniais podem ser comprovados com notas fiscais dos produtos que precisavam da energia elétrica para serem conservados.

    Em relação às perdas financeiras, como com a perda de faturamento, Renata Reis explica que a situação é um pouco mais complexa. “Não tem como apurar com os órgãos de proteção ao consumidor. Isso tem que ser levado ao poder judiciário posteriormente para demonstrar a média e cálculos contábeis para que seja arbitrado pelo judiciário caso haja alguma contestação por parte da concessionária.”

    A especialista em defesa do consumidor do Procon-SP ressalta que danos elétricos, que são aqueles gerados nos aparelhos, seguem um procedimento diferente na hora da análise.

    De acordo com o Procon, no caso eletrônicos e eletrodomésticos queimados por causa do apagão, o consumidor deve registrar o fato com a concessionária no prazo de até 90 dias, especificando quais equipamentos foram danificados. A partir disso, a empresa deve abrir um processo específico de indenização, que inclui a inspeção daquilo que foi danificado.

    É possível solicitar a indenização por danos elétricos na Enel São Paulo pelo site, pelo telefone 0800 72 72 120, em lojas de atendimento ou pelo aplicativo Enel São Paulo.

    É necessário apresentar o número de instalação, documentação, dados para o contato, dados da ocorrência (data e horário provável), além dos dados do equipamento danificado e a descrição do ocorrido.

    Já o Canal Eletrônico do Procon está disponível para o envio de reclamações todos os dias da semana. As consultas são respondidas em até 5 dias úteis e as reclamações registradas em até 15 dias, contados da data do recebimento da reclamação.

    Veja também: Enel é obrigada a ressarcir o consumidor, diz à CNN secretário nacional do consumidor