Dono de padaria tenta agredir cliente após uso de notebook em mesa do estabelecimento em SP
Proprietário chegou a seguir o consumidor e ameaçá-lo com um pedaço de madeira
Um homem de 32 anos foi ameaçado, na última quarta-feira (31), após um desentendimento com o dono de uma padaria localizada no município de Barueri, na Grande São Paulo.
De acordo com a vítima, por volta das 12h30 ele estava no local com alguns colegas quando o dono do estabelecimento chamou a sua atenção dizendo que ele não poderia usar um notebook no lugar.
Em um vídeo que circula pelas redes sociais, o comerciante diz ao cliente que ele mesmo determina o que é lei dentro da padaria, mostra o comunicado que impede o uso de eletrônicos no local e pede para que ele feche o aparelho.
“Larga de ser otá***, ‘bicho’. Fecha isso e se você não estiver bem, simplesmente se retire”, disse o proprietário.
No vídeo, ainda é possível visualizar o momento em que o comerciante pede para que o consumidor resolva a situação fora da padaria.
“Vai lá fora agora. Aproveita que já tem uma viatura ali, a gente chama a polícia e já resolve isso. Esse cara é um ‘trouxa’, vamos resolver isso lá fora. Eu e você. Você vai levantar? Você não é homem, cara, você é um bos**”, afirmou.
Os clientes então decidiram ir embora quando foram seguidos pelo proprietário com um pedaço de madeira. Testemunhas que estavam em volta seguraram o dono do estabelecimento e impediram que a agressão acontecesse.
Segundo a Secretaria da Segurança Pública de São Paulo (SSP), o caso foi registrado como ameaça na delegacia do município. A CNN entrou em contato com a padaria, mas aguarda resposta.
Saiba o que diz o Código de Defesa do Consumidor
O advogado especialista em direito do consumidor, Marco Antonio Araújo, explica que é possível a proibição do uso de equipamentos eletrônicos ou até da permanência nas instalações do estabelecimento para realização de reuniões, desde que essa informação seja prévia e esteja disponível de modo visível, antes da entrada e permanência do consumidor no estabelecimento comercial.
“Se não for previamente informado, o consumidor não pode ser proibido. A criação de regras restritivas dessa natureza permitem que o consumidor opte ou não por consumir naquele estabelecimento e exerça seu direito de livre escolha, previsto no Código de Defesa do Consumidor”, explica o advogado.