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    DF libera uso de 40 mil doses da Janssen que chegaram congeladas

    Vacinas estavam fora da temperatura adequada de armazenamento, que é de 2°C, mas o INQCS recomendou sua utilização

    Idiana Tomazelli, do Estadão Conteúdo

    O Distrito Federal liberou, na noite de sábado (3) o uso de 40,1 mil doses da vacina contra a Covid-19 da Janssen depois do Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS) recomendar sua utilização.

    “Segundo o INCQS, os estudos de estabilidade apresentados pelo laboratório produtor ao órgão, e de acordo com as informações que foram prestadas pelos técnicos da Rede de Frio Central sobre a ocorrência, o instituto considerou que a vacina não perdeu a estabilidade e liberou para uso”, diz nota da Secretaria de Saúde do DF.

    A suspensão havia sido realizada após o DF constatar que os imunizantes estavam congelados e fora da temperatura adequada de armazenamento, que é de 2°C. 

    Anteriormente, a secretaria havia informado que acionou o Ministério da Saúde e que a orientação recebida do órgão federal é “deixar toda a carga das vacinas em quarentena. Elas ficarão armazenadas e indisponíveis para uso no momento”.

    O comunicado não esclarecia as razões ou condições que levaram ao congelamento indevido das doses da vacina. 

    A vacina da Janssen é a única dos imunizantes contra a Covid-19 que requer aplicação de apenas uma dose, o que significa que o lote agora em quarentena viabilizaria a imunização completa de 40 mil pessoas. As demais vacinas que estão sendo usadas requerem duas doses aplicadas.

    A vacinação no DF tem enfrentado críticas da população e de especialistas porque o governo de Ibaneis Rocha (MDB) havia estabelecido uma série de prioridades por categorias profissionais, atendendo a pedidos de sindicatos.

    Na última semana, o governo distrital reviu a estratégia e passou a liberar os agendamentos apenas de acordo com a idade dos cidadãos. Neste sábado, foi aberto o agendamento para pessoas a partir de 44 anos se vacinarem contra a Covid-19.

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