Prime Time

seg - sex

Apresentação

Ao vivo

A seguir

    Desembargador é multado por se recusar a usar máscara em praia de Santos

    Desembargador Eduardo Siqueira humilhou guardas civis que o autuaram por não usar a máscara durante passeio em praia; ele rasgou a multa em seguida

    Giulia Pereira e Joyce Murasaki, da CNN em São Paulo

    O desembargador Eduardo Siqueira foi multado em R$ 100 pela Prefeitura de Santos (SP) após se recusar a usar máscara de proteção em público durante a tarde do último sábado (18). Em vídeos gravados por oficiais da Guarda Civil Municipal de Santos, Eduardo aparenta estar nervoso com a multa cobrada e com a situação de imposição do uso da máscara, medida obrigatória imposta no decreto nº 8.944, de 23 de abril de 2020.

    Siqueira se manifesta informando que é direito seu utilizar a proteção ou não e que, apesar de a medida ter sido decretada pela prefeitura, não é uma lei. Ao verificar a autuação a qual seria submetido, Eduardo aparenta ligar para Sérgio Del Bel, secretário municipal de segurança de Santos.

    “É o desembargador Eduardo Siqueira. Tudo bem e com o senhor? Eu tô aqui com um analfabeto (referindo-se ao guarda). Só tô eu na faixa de praia que eu estou. Ele está aqui e está fazendo uma multa… eu expliquei de novo, eles não conseguem entender… aí eu falei, vou falar com o Del Bel, aí ele falou ‘eu não falo com ele, ele que ligue’. Ele tá afinando agora. [para o guarda] Agora o senhor vai manter, cidadão! O senhor não é autoridade, fala aqui com ele”, diz Siqueira durante uma ligação.

    O desembargador, além de rasgar a multa recebida pelo descumprimento do decreto, humilha os guardas municipais e diversas vezes tenta intimidá-los ao informar os postos oficiais que já ocupou e as pessoas que conhece. “Pra isso que temos polícia. O senhor não é polícia. O senhor não tem autoridade nenhuma (…) Olha aqui, os telefones do coronel comandante da CPI do interior, do coronel… o senhor acha que eles vão chegar aqui e vão dizer ‘Siqueira, fique calmo’, ou vão mandar vir buscar imediatamente a viatura?”, diz Eduardo.

    Leia mais:

    Guarda Municipal do Rio multa moradores de rua por não usarem máscara

    Só 16 estabelecimentos foram multados por falta de uso de máscara em SP

    Multa para quem não usar máscara em Belo Horizonte começa a valer

    Nota da Prefeitura de Santos

    “A Prefeitura de Santos informa que, durante força-tarefa realizada neste sábado (18), o munícipe que aparece nas imagens foi abordado por não cumprir o decreto nº 8.944, de 23 de abril de 2020, que determina o uso obrigatório de máscara facial sob pena de multa no valor de R$ 100,00.

    Uma equipe da Guarda Civil Municipal (GCM) abordou o munícipe pedindo que o mesmo colocasse a máscara. Diante da recusa, foi lavrada a multa. Trata-se de um caso de reincidência: o mesmo cidadão já foi multado em outra data por cometer a mesma infração.

    O secretário de Segurança de Santos, Sérgio Del Bel Júnior, deu total apoio à equipe que fez a abordagem e a multa foi lavrada na tarde deste sábado (18).

    A Prefeitura de Santos é veemente contra qualquer ato de abuso de poder e, por meio do comando da GMC, dá total respaldo ao efetivo que atua na proteção do bem público e dos cidadãos de Santos.

    A Administração Municipal também esclarece que a gestão das praias está sob a competência e responsabilidade do Município. De acordo com o artigo 14 da Lei Federal nº 13.240/2015, a Prefeitura de Santos celebrou, em 19/07/17, termo de adesão com a Secretaria de Patrimônio da União (SPU), por meio do qual a União outorgou ao Município a gestão das praias marítimas urbanas, inclusive bens de uso comum com exploração econômica, pelo período de 20 anos.”]

    O desembargador Eduardo Siqueira contesta oficiais da Guarda Civil de Santos
    O desembargador Eduardo Siqueira contesta oficiais da Guarda Civil Municipal de Santos
    Foto: Reprodução (18.jul.2020)

    Veja a nota do Tribunal de Justiça de São Paulo

    “Em relação ao episódio ocorrido em Santos, ontem (18), quando o desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira foi multado por um Guarda Civil Municipal por não utilizar máscara enquanto caminhava na praia, o Tribunal de Justiça de São Paulo informa que, ao tomar conhecimento, determinou imediata instauração de procedimento de apuração dos fatos; requisitou a gravação original e ouvirá, com a máxima brevidade, os guardas civis e o magistrado.

    “O TJSP não compactua com atitudes de desrespeito às leis, regramentos administrativos ou de ofensas às pessoas. Muito pelo contrário, notadamente em momento de grave combate à pandemia instalada, segue com rigor as orientações técnicas voltadas à preservação da saúde de todos.

    “E para o retorno das atividades do Poder Judiciário paulista, a Presidência elaborou detalhado plano para o desempenho seguro dos serviços com, inclusive, material de comunicação alertando para os perigos de contaminação do coronavírus (Covid-19) e a necessidade de uso de máscara em toda e qualquer situação, conforme Resolução 322/20 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Decreto Estadual nº 64.959/20, Provimento do Conselho Superior da Magistratura (CSM) nº 2664/20, Comunicado Conjunto nº 581/20 e Comunicado da Presidência nº 99/20.”