Desembargador é multado por se recusar a usar máscara em praia de Santos
Desembargador Eduardo Siqueira humilhou guardas civis que o autuaram por não usar a máscara durante passeio em praia; ele rasgou a multa em seguida
O desembargador Eduardo Siqueira foi multado em R$ 100 pela Prefeitura de Santos (SP) após se recusar a usar máscara de proteção em público durante a tarde do último sábado (18). Em vídeos gravados por oficiais da Guarda Civil Municipal de Santos, Eduardo aparenta estar nervoso com a multa cobrada e com a situação de imposição do uso da máscara, medida obrigatória imposta no decreto nº 8.944, de 23 de abril de 2020.
Siqueira se manifesta informando que é direito seu utilizar a proteção ou não e que, apesar de a medida ter sido decretada pela prefeitura, não é uma lei. Ao verificar a autuação a qual seria submetido, Eduardo aparenta ligar para Sérgio Del Bel, secretário municipal de segurança de Santos.
“É o desembargador Eduardo Siqueira. Tudo bem e com o senhor? Eu tô aqui com um analfabeto (referindo-se ao guarda). Só tô eu na faixa de praia que eu estou. Ele está aqui e está fazendo uma multa… eu expliquei de novo, eles não conseguem entender… aí eu falei, vou falar com o Del Bel, aí ele falou ‘eu não falo com ele, ele que ligue’. Ele tá afinando agora. [para o guarda] Agora o senhor vai manter, cidadão! O senhor não é autoridade, fala aqui com ele”, diz Siqueira durante uma ligação.
O desembargador, além de rasgar a multa recebida pelo descumprimento do decreto, humilha os guardas municipais e diversas vezes tenta intimidá-los ao informar os postos oficiais que já ocupou e as pessoas que conhece. “Pra isso que temos polícia. O senhor não é polícia. O senhor não tem autoridade nenhuma (…) Olha aqui, os telefones do coronel comandante da CPI do interior, do coronel… o senhor acha que eles vão chegar aqui e vão dizer ‘Siqueira, fique calmo’, ou vão mandar vir buscar imediatamente a viatura?”, diz Eduardo.
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Nota da Prefeitura de Santos
“A Prefeitura de Santos informa que, durante força-tarefa realizada neste sábado (18), o munícipe que aparece nas imagens foi abordado por não cumprir o decreto nº 8.944, de 23 de abril de 2020, que determina o uso obrigatório de máscara facial sob pena de multa no valor de R$ 100,00.
Uma equipe da Guarda Civil Municipal (GCM) abordou o munícipe pedindo que o mesmo colocasse a máscara. Diante da recusa, foi lavrada a multa. Trata-se de um caso de reincidência: o mesmo cidadão já foi multado em outra data por cometer a mesma infração.
O secretário de Segurança de Santos, Sérgio Del Bel Júnior, deu total apoio à equipe que fez a abordagem e a multa foi lavrada na tarde deste sábado (18).
A Prefeitura de Santos é veemente contra qualquer ato de abuso de poder e, por meio do comando da GMC, dá total respaldo ao efetivo que atua na proteção do bem público e dos cidadãos de Santos.
A Administração Municipal também esclarece que a gestão das praias está sob a competência e responsabilidade do Município. De acordo com o artigo 14 da Lei Federal nº 13.240/2015, a Prefeitura de Santos celebrou, em 19/07/17, termo de adesão com a Secretaria de Patrimônio da União (SPU), por meio do qual a União outorgou ao Município a gestão das praias marítimas urbanas, inclusive bens de uso comum com exploração econômica, pelo período de 20 anos.”]
Veja a nota do Tribunal de Justiça de São Paulo
“Em relação ao episódio ocorrido em Santos, ontem (18), quando o desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira foi multado por um Guarda Civil Municipal por não utilizar máscara enquanto caminhava na praia, o Tribunal de Justiça de São Paulo informa que, ao tomar conhecimento, determinou imediata instauração de procedimento de apuração dos fatos; requisitou a gravação original e ouvirá, com a máxima brevidade, os guardas civis e o magistrado.
“O TJSP não compactua com atitudes de desrespeito às leis, regramentos administrativos ou de ofensas às pessoas. Muito pelo contrário, notadamente em momento de grave combate à pandemia instalada, segue com rigor as orientações técnicas voltadas à preservação da saúde de todos.
“E para o retorno das atividades do Poder Judiciário paulista, a Presidência elaborou detalhado plano para o desempenho seguro dos serviços com, inclusive, material de comunicação alertando para os perigos de contaminação do coronavírus (Covid-19) e a necessidade de uso de máscara em toda e qualquer situação, conforme Resolução 322/20 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Decreto Estadual nº 64.959/20, Provimento do Conselho Superior da Magistratura (CSM) nº 2664/20, Comunicado Conjunto nº 581/20 e Comunicado da Presidência nº 99/20.”