Desembargador diz que ‘fatos’ da Lava Jato o impedem de seguir em processos
Paulo Cesar Morais Espírito Santo era relator de quatro processos e também atuava como revisor ou vogal em outras investigações ligadas à operação
O desembargador Paulo Cesar Morais Espírito Santo, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, deixou de atuar em processos da Operação Lava Jato no Rio. Em despacho, declarou sua suspeição por ter tomado conhecimento “de alguns fatos sobre a Operação Lava Jato”, que o impediriam de “daqui para frente, continuar prestando uma jurisdição imparcial”.
No documento, ele não detalhou os fatos que geraram sua decisão, mas afirmou que o “contexto que outrora norteava” sua atuação na Lava Jato “foi alterado, de maneira que a isenção que regeu minha atuação até aqui não é mais a mesma, obstando, assim, minha atividade judicante nos feitos relativos àquela Operação”.
Ele era relator de quatro processos e também atuava como revisor ou vogal em outras investigações ligadas à Lava Jato. Como a decisão, ele deixará a relatoria dos casos relacionados às operações Furna da Onça, Cadeia Velha, C’Est Fini e Consigliere, que tratam de corrupção na Assembleia Legislativa do Rio e na gestão de Sérgio Cabral no governo do Estado do Rio.
Leia também
Aras concede amplo compartilhamento de dados sigilosos da Lava Jato
Após crítica de Aras, Lava Jato em SP divulga informações prestadas ao CNMP
‘Questão é interna de SP’, diz Aras sobre demissão coletiva de força-tarefa
Em seu despacho, Espírito Santo escreveu ter ficado com a relatoria de processos da Lava Jato por conta da declaração de suspeição do desembargador Abel Gomes. “Em todos os processos atuei, como de costume, com intensidade, dedicação, e, principalmente, imparcialidade”, escreveu. Afirmou que não hesitara em “fazer aquilo que era jurídica e processualmente correto”.
Ressaltou que, ao tirar licença médica por conta de ter contraído a Covid-19, chegou a pedir a redistribuição dos processos da Lava Jato para que o andamento dos trabalhos não fosse prejudicado. Diz que a doença impossibilitou sua “atuação combativa e diligente” nos casos. O pedido, segundo ele, não foi atendido.
Espírito Santo disse que, durante o afastamento por razões médicas que ele tomou conhecimento dos fatos que impediriam a continuidade de seu trabalho na Lava Jato. “Desse modo, não há outro caminho que não declarar minha suspeição, nos termos do art. 254, do CPP, por motivo de foro íntimo”, concluiu.
Os despachos – já incluídos em pelo menos dois processos da Lava Jato – foram assinados na última quinta-feira, quando o desembargador retornou da licença médica. A CNN não conseguiu contato com o ele. A assessoria do TRF2 disse que Espírito Santo “declarou sua suspeição por motivo de foro íntimo”.