Prime Time

seg - sex

Apresentação

Ao vivo

A seguir

    Defesa de advogado pede que STJ tranque inquérito por crítica a Bolsonaro

    Inquérito foi aberto a pedido do ministro da Justiça e Segurança Pública, André Mendonça, com base na Lei de Segurança Nacional

    Marcelo Feller criticou o presidente no programa 'O Grande Debate', da CNN
    Marcelo Feller criticou o presidente no programa 'O Grande Debate', da CNN Foto: REUTERS/Adriano Machado

    Gabriela Coelho, da CNN, em Brasília

    A defesa do advogado Marcelo Feller apresentou um pedido ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para trancar um inquérito que corre contra ele por ter criticado a atuação do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) no combate à Covid-19. O inquérito foi aberto a pedido do ministro da Justiça e Segurança Pública, André Mendonça, com base na Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170/83), para investigar as críticas. 

    No dia 13 de julho do ano passado, Feller participou do quadro “O Grande Debate”, da CNN, como debatedor convidado. Durante o programa, o advogado afirmou que Bolsonaro era parcialmente responsável pelas mortes por Covid-19 no Brasil e usou expressões como “genocida, politicamente falando”, “criminoso” e “omisso” para se referir ao presidente.

    No pedido feito à Polícia Federal, o ministro argumenta que a acusação pode “lesar ou expor a perigo de lesão” o próprio regime democrático “e a pessoa do presidente da República”.

    O inquérito cita o artigo 26 da Lei de Segurança Nacional, que fixa pena de um a quatro anos para quem “caluniar ou difamar o presidente da República, o do Senado Federal, o da Câmara dos Deputados ou o do Supremo Tribunal Federal, imputando-lhes fato definido como crime ou fato ofensivo à reputação”. 

    No último dia 2 de janeiro, a Polícia Federal intimou o advogado. O depoimento está marcado para 1º de fevereiro.

    A defesa de Feller afirma que criticar o governo Bolsonaro, ou mesmo tachar de criminosa sua política, “é parte do debate político que, longe de ameaçar o Estado, engrandece-o; engrandece a democracia”. 

    “Só mentes autoritárias não enxergam isso. Daí porque o inquérito policial instaurado mediante requisição deve ser trancado como medida de justiça. A declaração feita por Feller na CNN tem teor parecido com muito do que foi dito na imprensa nos últimos meses. O documento cita como exemplos os editoriais de outros veículos jornalísticos que criticaram duramente o presidente e qualificaram sua conduta com relação à epidemia como criminosa”, diz a defesa em trecho da ação apresentada ao STJ. 

    De acordo com a ação, para que haja crime político é necessário lesão ou perigo de lesão contra a integridade territorial e a soberania nacional, o regime representativo e democrático, a Federação e o Estado de Direito e os chefes dos Poderes da União. 

    “A política de governar intimando por meio de requisição de procedimento investigatório foi uma das marcas da ditadura de 1964. O fato retratado nestes autos relembra o lado mais triste e assombroso da nossa história recente”, argumenta a defesa. 

    “Descalabro”

    Por meio de nota, o presidente da OAB, Felipe Santa Cruz, afirmou que o pedido de abertura de inquérito por parte do Ministério da Justiça busca atingir, mais uma vez, quem se manifesta de forma crítica ao descalabro do governo diante da pandemia que atinge os brasileiros. 

    “No momento em que o país soma mais de 212 mil vidas perdidas, a preocupação demonstrada pelo governo é intimidar e tentar calar os que apontam seus erros no lugar de salvar vidas, suprir oxigênio nos hospitais e viabilizar a vacinação de todos. Com a tentativa de criminalizar os críticos, o ministro extrapola suas funções, desvia o foco dos verdadeiros responsáveis pelo descaso com a saúde dos brasileiros e desrespeita princípios caros ao Estado Democrático de Direito, como a liberdade de expressão”, disse Santa Cruz em nota.

    Em nota, o Ministério da Justiça afirmou que “nos termos do artigo 31 da Lei de Segurança Nacional, quando o presidente da República se sente ofendido por crime contra a sua pessoa, cabe ao Ministro da Justiça solicitar apuração do fato. Portanto, trata-se do cumprimento de dever legal”.