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    Cotas: Lula sanciona atualização da lei que torna permanentes vagas para negros e indígenas em instituições federais

    Primeira versão da lei, sancionada em 2012, estabelecia uma revisão do sistema dez anos depois para corrigir distorções e aprimorar o acesso ao ensino superior no Brasil

    Presidente Luiz Inácio Lula da Silva durante entrevista coletiva no Palácio do Planalto
    Presidente Luiz Inácio Lula da Silva durante entrevista coletiva no Palácio do Planalto 27/10/2023 REUTERS/Ueslei Marcelino

    Brenda Silvada CNN

    Em Brasília

    O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta segunda-feira (13) a reformulação da Lei de Cotas que torna permanente a reserva de vagas nas universidades e instituições públicas federais para estudantes pretos, pardos e indígenas e para pessoas com deficiência.

    Durante cerimônia no Planalto, Lula afirmou que a Lei de Cotas quebrou o paradoxo da educação brasileira de que o acesso ao ensino superior só seria possível para quem pudesse pagar.

    “O que a gente mais ouvia era de que trazendo pobre para as universidades, a gente vai baixar a qualidade do ensino. E o que aconteceu foi exatamente ao contrário. A realidade é que os jovens das classes menos favorecidas são tão inteligentes quanto os jovens ricos e agarram com unhas e dentes a oportunidade de demonstrar a capacidade de estar onde estão”, disse.

    Vídeo: Lula sanciona projeto que amplia Lei de Cotas

    O presidente também declarou que “não há política pública, por mais vitoriosa que seja, que não possa ser mexida para melhor”.

    “Já ouvimos repetidas vezes que a educação emancipa e liberta, mas essas serão apenas palavras vazias enquanto não escancararmos as portas do ensino público e gratuito de qualidade para todos os brasileiros e brasileiras, e garantirmos a sua permanência até a conclusão do seu curso”, completou.

    Participaram do evento os ministros Camilo Santana (Educação), Anielle Franco (Igualdade Racial), Silvio Almeida (Direitos Humanos e da Cidadania), Sonia Guajajara (Povos Indígenas) e Márcio Macêdo (Secretaria-Geral da Presidência).

    Revisão da lei

    A primeira versão da lei, sancionada em 2012, estabelecia uma revisão do sistema dez anos depois para corrigir distorções e aprimorar o acesso ao ensino superior no Brasil.

    Essa revisão deveria ter sido concluída em agosto de 2022, mas o Congresso Nacional resistiu aprovar as mudanças em ano eleitoral por receio de eventuais retrocessos. O projeto foi então aprovado pelo Senado em outubro deste ano, depois de passar pela Câmara dos Deputados.

    Com a reformulação da lei, a avaliação do sistema de cotas deve continuar a ocorrer a cada dez anos, como funciona atualmente. No entanto, deve se tornar uma avaliação, e não uma revisão, gerando menos insegurança jurídica.

    Reserva de vagas

    A lei também garante reserva de vagas para quem cursou integralmente o ensino médio em escolas públicas e estabelece a garantia de serviço de assistência estudantil para aqueles que necessitarem de auxílio para a conclusão do curso.

    A exigência de renda per capita familiar máxima do estudante candidato ao ingresso pelas cotas por ter cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas diminuirá de um salário mínimo e meio para um salário mínimo.

    O texto também determina que, no mecanismo de ingresso de estudantes em universidades ou institutos federais, primeiro serão consideradas as notas pela ampla concorrência e, posteriormente, as reservas de vagas para cotas.

    Além disso, se um estudante negro alcançar nota de corte suficiente, ele vai passar pela ampla concorrência, e não pelo grupo de cotas.

    O texto ainda aprimora a Lei de Cotas para:

    • Estabelecer prioridade para os cotistas no recebimento de auxílio estudantil;
    • Ampliar as políticas afirmativas para a pós-graduação;
    • Incluir quilombolas nas cotas das instituições federais de ensino;
    • Instituir que as vagas reservadas para subcotas não utilizadas serão repassadas, primeiramente, para outras subcotas e, depois, aos estudantes de escolas públicas;
    • Permitir o uso de outras pesquisas do IBGE, além do Censo, para o cálculo da proporção de cotistas nos estados.