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    Conselho Nacional de Trânsito proíbe radares ocultos nas estradas

    Vias terão placa indicando o limite de velocidade e radares visíveis

    Todas as vias monitoradas deverão ter placas indicando a velocidade máxima permitida, com medidores sempre visíveis
    Todas as vias monitoradas deverão ter placas indicando a velocidade máxima permitida, com medidores sempre visíveis foto-cesar-ogata

    O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) proibiu os radares ocultos no Brasil. Com a Resolução 798, publicada no Diário Oficial da União (DOU) na quarta-feira, 9, todas as vias monitoradas deverão ter placas indicando a velocidade máxima permitida, com medidores sempre visíveis. Os trechos monitorados e a localização dos radares também deverão ser divulgados na internet. A regra entra em vigor a partir do dia 1º de novembro deste ano.

    As mudanças feitas pelo Contran atendem a um pedido do presidente Jair Bolsonaro (sem partido). No ano passado, ele solicitou as novas regras ao Ministério da Infraestrutura e defendeu que radares em estradas fossem apenas “educativos”, e não punitivos. Ele também já havia determinado a suspensão de radares móveis em rodovias federais, mas a Justiça suspendeu de determinação.

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    Agora, pelas novas regras, também fica proibido o uso de equipamentos sem registrador de imagem. E haverá restrições à instalação de radares do tipo fixo redutor, conhecido popularmente como “lombada eletrônica”. Esses equipamentos deverão ser utilizados apenas em locais considerados críticos – inclui trechos de maior vulnerabilidade para os usuários da via, como pedestres, ciclistas e veículos não motorizados.

    Outra determinação diz respeito aos locais onde houver redução gradual de velocidade. Nesses pontos, será obrigatório haver sinalização. A medida visa eliminar radares instalados em locais onde haja oscilação do limite de velocidade.