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    Comissão da OAB rebate ação de Bolsonaro contra decretos estaduais

    Essa decisão precisa ser aprovada pelo plenário do Conselho Federal da OAB, mas o presidente pode fazer o pedido ao STF e depois obter o referendo do colegiado

    Iuri Pittada CNN

    A Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) considera improcedentes os pedidos da ação direta de inconstitucionalidade (ADI), apresentada pelo presidente Jair Bolsonaro e pela Advocacia-Geral da União (AGU) na quinta-feira (27), contra medidas de restrição e toques de recolher decretados por três governadores.

    Em parecer aprovado na sexta-feira (28), o colegiado defende o ingresso da Ordem na ação como amicus curiae, ou seja, a participação da entidade no julgamento da ADI no Supremo Tribunal Federal (STF).

    Essa decisão precisa ser aprovada pelo plenário do Conselho Federal da OAB, mas o presidente, Felipe Santa Cruz, pode fazer o pedido ao STF e depois obter o referendo do colegiado. A ADI do governo será relatada pelo ministro Luís Roberto Barroso.

    No parecer da comissão, presidida pelo advogado e ex-presidente da OAB Marcus Vinicius Furtado Coêlho, são contestados os argumentos apresentados pelo advogado-geral da União, ministro André Mendonça, contra os decretos dos governos do Paraná, Pernambuco e Rio Grande do Norte.

    “O direito de ir e vir, consubstanciado no direito de circulação e locomoção consagrados na Carta, e utilizados como fundamento central para o pedido de inconstitucionalidade dos decretos, não é direito absoluto, comportando possibilidades de limitação e relativização, mormente no contexto atual de grave crise de saúde, cuja emergência e gravidade são públicas e notórias”, escreve Coêlho.

    Prédio do Conselho Federal da OAB, em Brasília
    Prédio do Conselho Federal da OAB, em Brasília
    Foto: Divulgação/OAB

     

    “Merece destaque que os decretos não se destinam a suspender esses direitos, mas tão somente promover uma limitação temporária e justificada do seu exercício, situação já assegurada pela jurisprudência do E. STF em outras oportunidades.”

    Na ADI, Bolsonaro e Mendonça alegam que os decretos estaduais e municipais que restringem o funcionamento de atividades não essenciais e determinam toque de recolher, entre outras, “ignoraram a necessidade de promover a harmonização da proteção da saúde com outros direitos fundamentais que compõem a dimensão do mínimo existencial das pessoas, dentre eles o direito de trabalhar para a obtenção do sustento vital”. O governo argumenta ainda que essas medidas dependeriam de aval do Legislativo.

    “Sendo demonstrado que os decretos impugnados se destinam a preservar à saúde das populações locais e que estão amparados em evidências científicas e em análises estratégias com objetivo de conter a propagação do vírus, conclui-se que possuem não apenas respaldo legal, mas também constitucional, ensejando a total improcedência dos pedidos formulados na ação”, afirma a Comissão da OAB.

    “O que se verifica é que a ação ajuizada pelo Presidente da República reforça a postura negacionista e anticientífica adotada pelo Executivo federal desde o início dessa pandemia sem precedentes.

    Organismos internacionais, especialistas em saúde, médicos infectologistas alertam para a importância do distanciamento social e do uso de máscaras como medidas absolutamente imprescindíveis para conter a disseminação do vírus. Ainda assim, o Executivo impugna medidas que visam tão somente proteger direitos fundamentais da população brasileira, notadamente o direito à vida, à saúde e à uma existência digna.”

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