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    Com aumento de casos de Covid-19, nove estados e o DF têm retomada de restrições

    Uso de máscara, redução do público e exigência do comprovante de vacinação estão entre as medidas mais comuns adotadas pelos governadores

    Giulia AlecrimVinícius Tadeuda CNN , em São Paulo

    Com o avanço da variante Ômicron pelo país e em meio a um aumento no número de casos de Covid-19, governadores passaram a discutir a possibilidade de retomar restrições contra o coronavírus nos estados para tentar conter o avanço da doença.

    O Brasil relatou 48.520 novos casos de Covid-19 neste sábado (15). Com isso, a média móvel de infecções pelo vírus chegou a 68.028, número 128,9% maior do que o registrado há uma semana.

    Diante do alto número de contaminações pelo coronavírus, algumas medidas restritivas que já tinham deixado de vigorar estão voltando aos poucos. De acordo com um levantamento da CNN, pelo menos nove estados e o Distrito Federal já anunciaram a volta de restrições devido ao avanço da Covid-19 no país. São eles: São Paulo, Pernambuco, Bahia, Ceará, Amazonas, Piauí, Maranhão, Amapá e Paraíba.

    Além disso, na cidade de São Paulo passou a valer, desde segunda-feira (10), a obrigatoriedade do passaporte da vacina para todos os eventos. Já Belo Horizonte reabriu leitos para Covid-19 e prorrogou o estado de calamidade pública na cidade.

    Em Pernambuco, o governo estadual anunciou que a partir da próxima sexta-feira (14), o comprovante de vacinação será exigido para permitir acesso a bares, restaurantes, cinemas, museus e teatros. Além disso, todos os eventos realizados no estado terão público máximo reduzido para 3 mil pessoas e, além do passaporte da vacina, também será exigido um teste negativo para Covid-19. A comprovação de vacinação incluirá a dose de reforço para pessoas acima de 55 anos.

    Já o teste negativo deverá ser realizado com 24 horas de antecedência para exames de antígeno e de 48 horas para exames de RT-PCR. O governo do estado afirmou que as medidas são válidas até 31 de janeiro.

    No estado da Bahia, o governado anunciou que todos os eventos, incluindo partidas de futebol, terão capacidade máxima reduzida para 3 mil pessoas. O uso de máscara e o comprovante de vacinação também serão exigidos para a entrada nos eventos e em bares e restaurantes. O decreto que estabelece as novas restrições entra em vigor nesta terça-feira (11).

    De acordo com o governador Rui Costa (PT), a Bahia está “lidando com uma situação de pré-colapso nas emergências municipais, UPAs, postos de saúde e nas emergências dos hospitais estaduais, assim como uma verdadeira explosão do número de casos ativos”.

    No Ceará, o Comitê Estadual de Enfrentamento à Pandemia estabeleceu novas restrições para conter o avanço da Covid-19. Desde o dia 6 de janeiro até pelo menos 6 de fevereiro estão suspensos todos os eventos de pré-Carnaval e Carnaval no estado.

    Outros eventos festivos, como casamentos, formaturas e eventos corporativos, terão a capacidade máxima reduzida para 250 pessoas em ambientes fechados e 500 pessoas em ambientes abertos. O governador Camilo Santana (PT) afirmou que “os indicadores demonstram que precisamos estancar essa velocidade de transmissão da Ômicron”.

    O governador Wilson Lima (PSC), do Amazonas, assinou um decreto que proíbe a realização de qualquer evento com venda de ingressos em todos os municípios do estado, independentemente do número de pessoas.

    Já os eventos que não realizam venda de ingressos podem ocorrer com 50% do público, capacidade máxima de 200 pessoas e seguindo protocolos de distanciamento, uso de máscara, álcool em gel e regularidade da situação vacinal. A medida passou a valer no último sábado (8) e irá vigorar por tempo indeterminado.

    O Piauí estabeleceu medidas restritivas para combater o avanço da Covid-19 que entraram em vigor no dia 30 de dezembro. No estado, o comércio em geral pode funcionar somente até às 18h, enquanto shopping centers poderão ficar abertos das 10h às 22h.

    Eventos esportivos, sociais, culturais e artísticos devem ser realizados com público reduzido em 50% da capacidade total. Em espaços semiabertos, o público máximo será de 500 pessoas e, em espaços fechados, até 200 pessoas.

    As festividades de pré-Carnaval e Carnaval também foram suspensas, e o comprovante de vacinação está sendo exigido para permitir a entrada em todos os eventos e estabelecimentos fechados.

    No Maranhão, o governador Flávio Dino (PSB) publicou um decreto estabelecendo a obrigatoriedade do uso de máscaras em locais fechados de todo o estado.

    A medida está em vigor desde 7 de janeiro e, de acordo com o governo estadual, foi tomada com base no “atual momento da pandemia, com o registro em território nacional de novas variantes, como a delta e a ômicron, além do aumento repentino dos casos de gripe, que sobrecarregam o sistema de saúde”.

    O governo do Amapá publicou, no dia 3 de janeiro, decreto que restabelece medidas restritivas no estado e que deve vigorar até, pelo menos, o dia 17 de janeiro. Nele, fica estabelecido que o comprovante de vacinação será exigido em eventos, bares, restaurantes e demais lugares fechados.

    Além disso, a quantidade de público fica limitada a 50% da capacidade total. O governo estadual esclarece que “com rigorosos protocolos sanitários e limitação de horários e quantidade de público, o decreto permite a realização de eventos sociais e corporativos, competições esportivas, shows, atividades turísticas, entre outros, além do funcionamento de serviços públicos, boates, bares e comércio”.

    Na Paraíba, está em vigor até o final do mês um decreto que estabelece capacidade máxima de 80% do público em bares, restaurantes, academias e estabelecimentos similares. A medida também estabelece que “as lanchonetes e estabelecimentos similares que funcionem no interior de shoppings centers e centros comerciais poderão funcionar com ocupação de 80% da capacidade do local e terão que exigir a apresentação do comprovante de vacinação antes de efetuar a venda de qualquer produto”.

    Salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoas também só poderão atender aos clientes que apresentarem o passaporte da vacina.

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