CNJ irá analisar caso de desembargadores suspeitos de venda de sentenças em MS
Magistrados foram alvo da PF nesta quinta-feira (24)
O corregedor-geral de Justiça, ministro Mauro Campbell, solicitou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) o compartilhamento de todas as provas da operação “Última Ratio”, deflagrada nesta quinta-feira (24) pela Polícia Federal contra desembargadores de Mato Grosso do Sul.
“A partir do compartilhamento será aberto procedimento administrativo no Conselho Nacional de Justiça para analisar possível envolvimento de magistrados. Caso sejam identificados indícios de irregularidade, serão adotadas as medidas necessárias à preservação dos jurisdicionados do Mato Grosso do Sul”, informou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em nota.
Nesta quinta, a PF cumpriu 44 mandados de busca e apreensão expedidos pelo STJ contra cinco desembargadores do TJMS suspeitos de vendas de sentenças, lavagem de dinheiro e extorsão.
Pela decisão do STJ, à qual a CNN teve acesso, foram afastados das funções por 180 dias os desembargadores:
- Sérgio Fernandes Martins; presidente do TJMS
- Sideni Soncini Pimentel; futuro presidente do TJMS
- Vladimir Abreu Da Silva; futuro vice-presidente do TJMS
- Alexandre Aguiar Bastos;
- Marcos José de Brito Rodrigues.
Os magistrados também devem usar tornozeleira eletrônica e não manter contato com os demais investigados.
No inquérito, a PF diz que o presidente do TJMS comprou carros e gados com dinheiro vivo. Nas páginas do relatório, há prints de conversas, quebras de sigilo telemáticos e notas fiscais de compras desde 2017 até este ano.
A Vice-Presidência do TJMS se pronunciou sobre a operação por nota.
“O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul vem comunicar ao público que o Ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça, no âmbito de investigação que corre naquela Corte, ainda sigilosa, determinou medidas direcionadas exclusivamente a alguns Desembargadores, magistrado e servidores deste Tribunal, as quais estão sendo regularmente cumpridas, sem prejuízo a quaisquer dos serviços judiciais prestados à população e que não afetam de modo algum os demais membros e componentes da Justiça Sul-mato-grossense”.