CNJ aprova resolução para impedir falhas no reconhecimento de pessoas em ações criminais
De acordo com o texto, todo o procedimento de reconhecimento deve ser gravado, com sua disponibilização às partes, havendo solicitação
O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, uma resolução que estabelece diretrizes para a realização do reconhecimento de pessoas em procedimentos e processos criminais e sua avaliação no âmbito do Poder Judiciário.
Entre os principais aspectos da resolução, destacam-se a delimitação, por natureza, do reconhecimento de pessoas como prova e o estabelecimento de que o reconhecimento seja realizado preferencialmente pelo alinhamento presencial de quatro pessoas e, em caso de impossibilidade, pela apresentação de quatro fotografias, observadas, em qualquer caso, as diretrizes da resolução e do Código de Processo Penal.
A norma também prevê que, na impossibilidade de realização do reconhecimento conforme esses parâmetros, outros meios de prova devem ser priorizados.
De acordo com a resolução, todo o procedimento de reconhecimento deve ser gravado, com sua disponibilização às partes, havendo solicitação.
Também é necessária a investigação prévia para colheita de indícios de participação da pessoa investigada no delito antes de submetê-la a procedimento de reconhecimento e, ainda, a coleta de autodeclaração racial dos reconhecedores e dos investigados ou processados, a fim de permitir à autoridade policial e ao juiz a adequada validação da prova, considerando o efeito racial cruzado.
A resolução prevê também que a autoridade deve zelar pela higidez do procedimento, evitando a apresentação isolada da pessoa, de sua fotografia ou imagem (procedimento conhecido como show up), o emprego de álbuns de suspeitos e de fotografias extraídas de redes sociais ou de qualquer outro meio, além de cuidar para que a pessoa convidada a realizar o reconhecimento não seja induzida ou sugestionada, garantindo-se a ausência de informações prévias, insinuações ou reforço das respostas por ela apresentadas.
Casos anulados
Em fevereiro, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu habeas corpus a um jovem negro preso e condenado por roubo em São Paulo. Por três votos a dois, os ministros anularam a condenação de Regivam Rodrigues dos Santos, declarando a nulidade de um reconhecimento facial feito pelas vítimas.
A principal discussão no caso se deu pela forma como o acusado foi reconhecido pelas vítimas de um roubo. Santos foi identificado após uma foto tirada por um policial e enviada às vítimas de um roubo em São Paulo.
Em julho, o ministro Edson Fachin, do STF, absolveu um homem que foi condenado por furto baseado apenas em reconhecimento fotográfico, o que teria sido realizado em desconformidade com a legislação.
No caso, um homem havia sido condenado à pena de dois anos e oito meses de reclusão, em regime aberto. De acordo com o processo, uma testemunha disse ter visto o homem entrar em uma casa vizinha e sair com uma mochila, o que teria ocorrido em Lages (SC).