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    Cinco instituições federais do Rio recorrem de decisão judicial sobre retorno 100% presencial

    Liminar do desembargador Marcelo Pereira da Silva atende a um pedido do Ministério Público Federal e determina retorno pleno às aulas em até 15 dias

    Lucas Janoneda CNN , do Rio de Janeiro

    Um levantamento feito pela CNN mostra que pelo menos cinco instituições de ensino localizadas na cidade do Rio de Janeiro devem recorrer da decisão judicial, de segunda-feira (24), proferida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que determina o retorno das aulas 100% presenciais em até duas semanas das unidades federais de ensino da capital. Até o momento, as unidades federais estão com ensino remoto ou com aulas parcialmente presenciais.

    A decisão do desembargador Marcelo Pereira da Silva atende a um pedido do Ministério Público Federal. No entanto, a resolução está condicionada à permanência dos bons indicadores epidemiológicos da cidade do Rio. Além disso, o magistrado estabelece a necessidade de disponibilizar álcool em gel em todas as unidades e a utilização de máscara pelos alunos e professores dentro dos estabelecimentos.

    As unidades federais de ensino que pretendem recorrer da decisão são a Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ), UniRio, o Centro Federal de Educação Tecnológica (Cefet) e o Colégio Pedro II.

    Por meio de um comunicado oficial, a UniRio se manifestou “no sentido de acionar os mecanismos jurídicos necessários para que sejam garantidas não só a autonomia universitária, prevista legalmente, como também a capacidade operacional adequada da Instituição para este fim”.

    Em nota, a UFRJ destaca que já acionou a Procuradoria Federal para manter “a autonomia universitária, prevista no artigo 207 da Constituição Federal”. Na última semana, a instituição divulgou que retomaria as aulas práticas presenciais a partir de novembro. No entanto, caso a decisão seja mantida, o cronograma da unidade precisará ser antecipado.

    Veja outras declarações:

    “O Colégio Pedro II informa à Comunidade Escolar que tomou conhecimento da decisão monocrática do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), que concedeu tutela de urgência à solicitação do Ministério Público Federal (MPF), pedindo retorno imediato e completo às aulas presenciais no prazo máximo de 15 dias. As Procuradorias Federais, junto às instituições, já estão avaliando as medidas jurídicas cabíveis reconhecendo a autonomia institucional”, disse o Reitor do Pedro II, Oscar Halac.

    “A gestão informa que está tomando medidas protetivas de adequação para um possível retorno gradual. Paralelamente, avalia as medidas jurídicas a adotar, a fim de manter a decisão proferida em primeiro grau pela 15ª Vara Federal do Rio de Janeiro. Na ocasião, a juíza responsável indeferiu o pedido de tutela de urgência feito pelo MPF, reconhecendo a autonomia institucional a respeito do calendário acadêmico, do momento em que se dará o retorno às atividades presencias e da forma como será conduzido”, nota do Cefet.

    “Neste momento, a Administração Central da UFRRJ realiza consulta à Procuradoria federal e mantém diálogo com as outras instituições de ensino elencadas na ação do MPF, a fim de recorrer a essa decisão judicial e manter aquela publicada no início deste mês, que faz valer a autonomia universitária sobre calendários e planejamentos”, ressalta o comunicado da UFRRJ.

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