Cinco instituições federais do Rio recorrem de decisão judicial sobre retorno 100% presencial
Liminar do desembargador Marcelo Pereira da Silva atende a um pedido do Ministério Público Federal e determina retorno pleno às aulas em até 15 dias
Um levantamento feito pela CNN mostra que pelo menos cinco instituições de ensino localizadas na cidade do Rio de Janeiro devem recorrer da decisão judicial, de segunda-feira (24), proferida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que determina o retorno das aulas 100% presenciais em até duas semanas das unidades federais de ensino da capital. Até o momento, as unidades federais estão com ensino remoto ou com aulas parcialmente presenciais.
A decisão do desembargador Marcelo Pereira da Silva atende a um pedido do Ministério Público Federal. No entanto, a resolução está condicionada à permanência dos bons indicadores epidemiológicos da cidade do Rio. Além disso, o magistrado estabelece a necessidade de disponibilizar álcool em gel em todas as unidades e a utilização de máscara pelos alunos e professores dentro dos estabelecimentos.
As unidades federais de ensino que pretendem recorrer da decisão são a Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ), UniRio, o Centro Federal de Educação Tecnológica (Cefet) e o Colégio Pedro II.
Por meio de um comunicado oficial, a UniRio se manifestou “no sentido de acionar os mecanismos jurídicos necessários para que sejam garantidas não só a autonomia universitária, prevista legalmente, como também a capacidade operacional adequada da Instituição para este fim”.
Em nota, a UFRJ destaca que já acionou a Procuradoria Federal para manter “a autonomia universitária, prevista no artigo 207 da Constituição Federal”. Na última semana, a instituição divulgou que retomaria as aulas práticas presenciais a partir de novembro. No entanto, caso a decisão seja mantida, o cronograma da unidade precisará ser antecipado.
Veja outras declarações:
“O Colégio Pedro II informa à Comunidade Escolar que tomou conhecimento da decisão monocrática do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), que concedeu tutela de urgência à solicitação do Ministério Público Federal (MPF), pedindo retorno imediato e completo às aulas presenciais no prazo máximo de 15 dias. As Procuradorias Federais, junto às instituições, já estão avaliando as medidas jurídicas cabíveis reconhecendo a autonomia institucional”, disse o Reitor do Pedro II, Oscar Halac.
“A gestão informa que está tomando medidas protetivas de adequação para um possível retorno gradual. Paralelamente, avalia as medidas jurídicas a adotar, a fim de manter a decisão proferida em primeiro grau pela 15ª Vara Federal do Rio de Janeiro. Na ocasião, a juíza responsável indeferiu o pedido de tutela de urgência feito pelo MPF, reconhecendo a autonomia institucional a respeito do calendário acadêmico, do momento em que se dará o retorno às atividades presencias e da forma como será conduzido”, nota do Cefet.
“Neste momento, a Administração Central da UFRRJ realiza consulta à Procuradoria federal e mantém diálogo com as outras instituições de ensino elencadas na ação do MPF, a fim de recorrer a essa decisão judicial e manter aquela publicada no início deste mês, que faz valer a autonomia universitária sobre calendários e planejamentos”, ressalta o comunicado da UFRRJ.