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    Câmara aprova suspensão de dívidas de estudantes com o Fies por 60 dias

    Profissionais de saúde que atuam contra o coronavírus também poderão ter abatimento nas parcelas

    Plenário aprovou parecer do deputado Moses Rodrigues com alterações no projeto
    Plenário aprovou parecer do deputado Moses Rodrigues com alterações no projeto Foto: Najara Araujo/Câmara dos Deputados

    Da CNN, em São Paulo

    A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que suspende os pagamentos devidos pelos estudantes ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) por 60 dias, devido ao estado de calamidade pública decretado por conta da pandemia de coronavírus. O projeto de lei 1079/20, do deputado Deniz Bezerra (PSB-CE), será agora enviado ao Senado.

    Terão direito à suspensão dos pagamentos os estudantes que estão em dia com as prestações do financiamento e os com parcelas em atraso por, no máximo, 180 dias.

    O Fies financia cursos de graduação para alunos de faculdades participantes do programa. Em 2017, o fundo passou por uma reformulação com o objetivo de diminuir a inadimplência, mas como os contratos de financiamento são de longo prazo, regras de contratos antigos ainda se aplicam aos que estavam vigentes na ocasião das mudanças na lei.

    Os 60 dias de suspensão poderão ser prorrogados pelo Poder Executivo. O texto não especifica se os valores suspensos deverão ser pagos logo após o fim do prazo, seja no montante total ou mensalmente, junto com as parcelas normais.

    O relator do projeto, deputado Moses Rodrigues (MDB-CE), lembrou que, em 2018 e em 2019, foram assinados menos de 85 mil novos contratos do Fies (de 100 mil oferecidos em cada um desses anos). “A partir de 2021, a previsão de oferta, até o momento, indica redução para 54 mil novos contratos por ano”, afirmou.

    Descontos para médicos

    A emenda do deputado Enio Verri (PT-PR) incluiu os médicos, enfermeiros e demais profissionais de saúde atuantes no enfrentamento da pandemia entre aqueles aptos a receber abatimentos no pagamento das parcelas do Fies. O abatimento poderá ser mensal, em valor equivalente a 1% do saldo devedor consolidado.

    Atualmente, isso é permitido a médico integrante de equipe de saúde da família oficialmente cadastrada ou médico militar das Forças Armadas, com atuação em áreas e regiões com carência e dificuldade de retenção desse profissional.

    Também está contemplado pela lei atual professor graduado em licenciatura e em efetivo exercício na rede pública de educação básica com jornada de, no mínimo, 20 horas semanais.

    Segundo regulamento, o conselho gestor do Fies poderá autorizar ainda, para os profissionais de saúde atuantes no enfrentamento da pandemia, o desconto de 50% do valor mensal devido pelo financiado.