Câmara aprova projeto que regulamenta o ensino domiciliar; texto segue para o Senado
Tema gerou debates e tentativas de retirada de trechos relevantes da proposta
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (18), o projeto de lei que regulamenta a prática da educação básica domiciliar, conhecida como homeschooling, no país.
Todas as nove sugestões de mudanças ao texto-base foram rejeitadas pelos deputados federais nesta quinta-feira (19).
Mesmo faltando só destaques, a oposição tentou obstruir a votação seguindo o regimento interno da Câmara, mas não houve sucesso.
Até mesmo o presidente da Câmara, Arthur Lira, na condução da sessão, ameaçou encerrar a sessão caso não houvesse o quórum mínimo de 257 parlamentares para dar andamento nas votações do dia.
Lira ainda disse que a sessão teria efeito administrativo, caso líderes de bancadas e os deputados não comparecessem ao plenário. Esse efeito significa que quem estiver ausente na sessão do plenário neste dia terá desconto de ponto.
“Eu preciso avisar aos deputados que se nenhum dos líderes registrar presença a sessão vai cair. A partir da próxima semana, no que diz respeito ao plenário nas quintas-feiras, todas as quintas terão efeito administrativo para os deputados. Não ficará impune”, completou Lira.
O projeto aprovado pelos deputados federais altera a lei que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional para prever a admissão da educação domiciliar, além da escolar.
Segundo o projeto, a educação básica domiciliar passa a ser admitida por livre escolha e sob a responsabilidade dos pais ou responsáveis legais pelos estudantes. A educação básica compreende os ensinos infantil, fundamental e médio.
O estudante deve ser matriculado anualmente e ter a opção pelo ensino domiciliar formalizada, pelos pais ou responsáveis, junto a uma instituição de ensino credenciada pelo órgão competente do sistema de ensino que ofereça a modalidade.
Já a instituição de ensino escolhida deve manter um cadastro dos estudantes em homeschooling nela matriculados, que deve ser atualizado e informado todo ano aos órgãos competentes.
No momento da formalização pelo homeschooling é preciso que seja apresentada comprovação de escolaridade de nível superior ou em educação profissional tecnológica, em curso reconhecido, por pelo menos um dos pais ou responsáveis legais pelo estudante ou por preceptor. Também é exigida a apresentação de certidões criminais da Justiça Federal e Estadual ou Distrital dos pais ou responsáveis.
Os conteúdos curriculares referentes ao ano escolar do estudante devem ser cumpridos de acordo com a Base Nacional Comum Curricular. Será admitida a inclusão de conteúdos curriculares adicionais pertinentes.
O Conselho Nacional de Educação ficará responsável por editar as diretrizes nacionais. Os sistemas de ensino deverão adotar as providências para assegurar e viabilizar o direito de opção dos pais ou responsáveis legais do aluno pelo homeschooling e sua aplicação prática.