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    Câmara aprova PEC que limita recursos especiais ao STJ

    A proposta muda a Constituição para determinar que, no recurso especial, o interessado deve demonstrar a relevância das questões de direito federal

    Sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília
    Sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília Carlos Felippe/STJ

    Luciana Amaralda CNN Em Brasília

    O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (13), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que impõe um filtro a recursos especiais ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). O texto agora segue para promulgação.

    O placar do primeiro turno foi de 400 votos a favor e 13 contra. Houve uma abstenção. O placar do segundo turno foi de 366 a 10, com duas abstenções. Para a aprovação eram necessários ao menos 308 votos favoráveis em ambos os turnos.

    Recursos especiais ao STJ são recursos que questionam decisões de instâncias inferiores, como os tribunais de Justiça e varas federais.

    A proposta muda a Constituição para determinar que, no recurso especial, o interessado deve demonstrar a relevância das questões de direito federal infraconstitucional – que não constam no texto da Constituição e, portanto, que estão abaixo da Carta Magna – discutidas no caso para que o STJ analise sua admissibilidade.

    Caso contrário, a Corte pode não reconhecer o recurso especial, se houver concordância de dois terços dos membros do órgão competente pelo julgamento.

    O texto aprovado determina que haverá, necessariamente, a relevância das questões de direito federal infraconstitucional no caso de ações penais, ações de improbidade administrativa, ações cujo valor da causa ultrapasse 500 salários-mínimos, ações que possam gerar inelegibilidade, em casos em que o acórdão recorrido contrariar jurisprudência dominante do STJ, e em outras hipóteses previstas na legislação.

    Segundo a PEC, a relevância será exigida somente nos recursos especiais interpostos após a entrada em vigor do texto. Na oportunidade, as partes poderão atualizar o valor da causa nos casos em que este possa ultrapassar 500 salários-mínimos.

    A PEC havia sido aprovada em comissão especial da Câmara em 4 de julho sem percalços.

    O relatório aprovado no colegiado, elaborado pela deputada federal Bia Kicis (PL-DF), afirma que o objetivo da PEC é descongestionar o sistema judiciário, reduzindo o número de recursos especiais junto ao STJ, “mediante a imposição de um novo requisito que servirá como filtro de acesso”.

    “As estatísticas são particularmente eloquentes: o STJ julgou apenas 3.711 processos em 1989, primeiro ano de seu funcionamento. Dez anos depois, em 1999, essa cifra anual já chegava a 128.042, passando a 328.718 em 2009, e a 543.381 em 2019, até atingir espantosos 560.405 processos apenas no ano de 2021”, escreveu.

    “No que tange especificamente ao recurso especial, o STJ julgou modestos 856 recursos em 1989, seu primeiro ano de funcionamento. Essa cifra chegou a 106.984 em 2008, com picos semelhantes em 2003 (100.096), 2005 (104.918), 2017 (101.123) e 2018 (100.665), segundo dados informados a esta Relatoria pelo próprio tribunal. Mais recentemente, o STJ julgou 72.311 recursos especiais somente em 2021 – número mais baixo, mas nem por isso menos impressionante”, acrescentou.

    De acordo com Bia Kicis, a PEC conta com o apoio de ministros do STJ. Ela argumenta que a finalidade da proposta não é impedir o acesso das partes ao STJ, como alegou parte da oposição, mas “fazer com que a Corte deixe de atuar como terceira instância, revisando decisões em processos cujo interesse é restrito às partes”.