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    Bolsonaro veta artigo que permitia a síndico proibir festa em condomínio

    Proposta conferia uma série de poderes aos síndicos, como impedir reuniões e o uso de áreas comuns durante a pandemia de coronavírus

    Agência Brasil

    O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) anunciou nesta quinta-feira (11) nas redes sociais que vetou oito artigos do projeto de lei aprovado no Congresso que cria um regime jurídico emergencial durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Entre os trechos vetados está o que impedia a concessão de liminar (decisão judicial provisória) em ações de despejo e o que dava aos síndicos o poder de restringir o uso de áreas comuns e proibir festas.

    O texto final do projeto de lei 1.179/2020 foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (12).

    Bolsonaro disse que vetou os Artigos 4, 6, 7, 9, 11, 17, 18 e 19 do projeto de lei, conforme afirmado no Twitter. Na publicação, o presidente comentou somente o veto ao Artigo 11, que conferia uma série de poderes aos síndicos, inclusive o de proibir reuniões nas áreas exclusivas dos proprietários, com a justificativa de evitar a propagação da Covid-19.

    Outro artigo vetado, foi o 9, que proibia, até 30 de outubro, a concessão de liminar ordenando a desocupação de imóveis urbanos nas ações de despejo abertas a partir de 20 de março, no início da pandemia. Também foi vetado o Artigo 17, que previa a redução em ao menos 15% da taxa cobrada dos motoristas pelos aplicativos de transporte e o Artigo 18, que aplicava o mesmo desconto aos custos dos serviços de táxi.

    Foi vetado ainda o Artigo 4, que restringia a realização de assembleias presenciais por parte de algumas pessoas jurídicas de direito privado, como associações e fundações, que ficavam obrigadas a observar as determinações sanitárias locais.

    O presidente vetou também os Artigos 6 e 7, que tratavam dos efeitos retroativos da pandemia sobre a execução de contratos; e o Artigo 19, que determinava ao Conselho Nacional de Trânsito (Conatran) a flexibilização das regras de pesagem de cargas para facilitar a logística de transporte durante a pandemia.

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